Aviso 205/2014, de 7 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Diogo Cão, Vila Real
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Fonte: Diário da República n.º 4/2014, Série II de 2014-01-07.
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Data:
2014-01-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março
Aviso 205/2014
A Subdiretora em substituição do Diretor, do Agrupamento de Escolas de Diogo Cão, Vila Real, nos termos do n.º 1, do artigo 132.º, do ECD conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna público que se encontra afixada na sala dos professores da Escola Sede, a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de agosto de 2013.
Nos termos do n.º.1, do artigo 96.º, do mesmo decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, para reclamação dirigida ao órgão máximo do serviço.
26 de dezembro de 2013. - A Subdiretora, em substituição do Diretor, Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite.
207497275
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1038193.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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