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Aviso 190/2014, de 7 de Janeiro

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Sumário

Cessação da licença extraordinária e consequente regresso à situação de mobilidade especial do trabalhador Pedro Luís Morais Capilé Augusto

Texto do documento

Aviso 190/2014

Torna-se público que por despacho do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, de 7 de novembro de 2013, foi autorizada a cessação da licença extraordinária e consequente regresso à situação de mobilidade especial, com efeitos reportados a 7 de novembro de 2013, nos termos do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, conjugado com o n.º 6 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, do trabalhador abaixo mencionado:

(ver documento original)

21 de novembro de 2013. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.

207494764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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