Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Ana Marisa Gil dos Santos, técnica superior na Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 72/2012 PDI e respetivos apensos, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 11 de dezembro de 2013, deliberou aprovar a Proposta n.º 905/2013 e aplicar-lhe a pena de multa no valor de (euro) 457,70 (quatrocentos e cinquenta e sete euros e setenta cêntimos), a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de zelo, de obediência, de lealdade, de correção e de assiduidade, nos termos do disposto na alínea c) do art. 17.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
18-12-2013. - O Diretor do Departamento, João Pedro Contreiras.
307481633