Despacho 120/2014, de 6 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 3/2014, Série II de 2014-01-06.
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Data:
2014-01-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Fabrizio Croce
Despacho 120/2014
Considerando que ao abrigo do decreto-lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Fabrizio Croce licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Fabrizio Croce, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2013.
12 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
207489889
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1037906.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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