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Aviso 107/2014, de 3 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, de chefe de gabinete e secretária de apoio à presidência

Texto do documento

Aviso 107/2014

Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me confere o n.º 1 alínea c), do artigo 42.º, conjugado com o n.º 4, do artigo 43.º da Lei 169/99, de 18/9, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeei:

Tierri Filipe Fontes Lopes, como Chefe de Gabinete da Presidência, em comissão de serviço, com início no dia 28 de outubro do corrente ano, devendo ser-lhe paga a remuneração prevista no n.º 1, do referido artigo 43.º do mencionado diploma.

Rita Teresa Amado Ferreira, como Secretária da Presidência, em comissão de serviço, com início no dia 18 de novembro do corrente ano, devendo ser-lhe paga a remuneração prevista no n.º 3, do referido artigo 43.º do mencionado diploma.

21 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Prof. Doutor António Miguel Costa Baptista.

307443766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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