A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 104/2014, de 3 de Janeiro

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Sumário

Notificação da decisão final no âmbito do processo disciplinar n.º 109/2012 e apenso contra o trabalhador Adelino Correia da Fonseca

Texto do documento

Aviso 104/2014

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Adelino Correia da Fonseca, Fiscal de Obras da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 109/2012 PDI e apenso, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 11 de dezembro de 2013, deliberou aprovar a Proposta n.º 906/2013 e aplicar-lhe a pena de despedimento, a qual é executada desde que o mesmo constitua nova relação jurídica de emprego público, nos termos do art.12.º do Estatuto Disciplinar e começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o art.58.º do Estatuto Disciplinar.

A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de prossecução do interesse público e de assiduidade, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do art.18.º do Estatuto Disciplinar.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.

19 de dezembro de 2013. - O Diretor do Departamento, João Pedro Contreiras.

307484217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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