Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Adelino Correia da Fonseca, Fiscal de Obras da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 109/2012 PDI e apenso, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 11 de dezembro de 2013, deliberou aprovar a Proposta n.º 906/2013 e aplicar-lhe a pena de despedimento, a qual é executada desde que o mesmo constitua nova relação jurídica de emprego público, nos termos do art.12.º do Estatuto Disciplinar e começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o art.58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de prossecução do interesse público e de assiduidade, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do art.18.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
19 de dezembro de 2013. - O Diretor do Departamento, João Pedro Contreiras.
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