Despacho (extrato) 74/2014, de 3 de Janeiro
Concedida a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de dois anos, à licenciada Fernanda Cabrito Nunes
Despacho (extrato) n.º 74/2014
Por Despacho de 17 de dezembro de 2013, do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, foi concedida à licenciada Fernanda Cabrito Nunes, técnica superior do mapa de pessoal desta Direção-Geral, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de 2 anos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2013.
19 de dezembro de 2013. - A Subdiretora-Geral, Márcia Vala.
207487758
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1037777.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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