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Aviso 51/2014, de 3 de Janeiro

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Sumário

Retifica e substitui globalmente para todos os efeitos legais, o registo predial das servidões administrativas de gás com os titulares de direitos sobre os mesmos prédios, do traçado do Gasoduto de 2.º escalão, relativo aos concelhos de Mangualde e Nelas

Texto do documento

Aviso 51/2014

Pelo nosso Aviso 633-E/2001, de 4 de janeiro de 2001 (2.ª série), da então Direção Regional do Centro do Ministério de Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12 de 15/01/2001, foi publicado o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos prédios, bem como as plantas parcelares definitivas (telas finais), do traçado do Gasoduto de 2.º escalão, relativos aos concelhos de Nelas e Mangualde.

Verificou-se, agora a necessidade de proceder a algumas alterações ao então publicado, o que se faz através do presente aviso, o qual retifica a listagem de proprietários, mantendo-se os restantes documentos publicitados no supramencionado aviso, para todos os efeitos legais, o registo predial das servidões administrativas, constituídas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 14 de janeiro, e os elementos referentes ao projeto base do Gasoduto 2.º escalão relativos aos concelhos de Nelas e Mangualde.

15 de novembro de 2013. - Pelo Diretor Regional, a Diretora de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos, Rosa Isabel Brito de Oliveira Garcia.

Lista de proprietários

Processo: 162.18.09.001

Rede Primária de gás natural

Concelho de Mangualde

(ver documento original)

Concelho de Nelas

(ver documento original)

307417157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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