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Despacho (extrato) 49/2014, de 3 de Janeiro

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Sumário

Nomeação na categoria de agentes principais de 500 agentes aprovados em concurso de avaliação curricular - procedimento concursal n.º 02/2012

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 49/2014

1 - Por despacho de Sua Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 17 de outubro de 2012, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para o preenchimento de 500 postos de trabalho para a categoria de Agente Principal, do mapa de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).

2 - Decorridos os prazos legais e os procedimentos do referido concurso (n.º 02/2012), foi homologada a Lista de Classificação Final e ordenação dos candidatos, por despacho de 13 de agosto de 2013 do Diretor Nacional da PSP, nos termos e para os efeitos do artigo 22.º e n.º 2 do artigo 25.º, ambos do Regulamento de Concursos do pessoal com funções policiais da PSP, aprovado pela Portaria 1522-A/2002, de 20 de dezembro.

3 - Por Despacho de 19 de dezembro de 2013, do Diretor Nacional da PSP, ao abrigo dos artigos 60.º e 62.º do Estatuto do Pessoal da PSP, os 500 Agentes Principais a seguir indicados, ficam posicionados na 1.ª posição remuneratória, Nível 14, da Tabela Remuneratória Única/PSP.

4 - O presente despacho de nomeação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, conforme o disposto na alínea a), do n.º 7, do artigo 35.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2013.

(ver documento original)

19 de dezembro de 2013. - O Diretor do Gabinete de Assuntos Jurídicos, Domingos Marques Nunes Lourenço.

207485943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - PORTARIA 1522-A/2002 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

    Aprova o Regulamento de Concursos do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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