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Despacho 42/2014, de 3 de Janeiro

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Sumário

Promoção por antiguidade ao posto de cabo de vários militares

Texto do documento

Despacho 42/2014

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto no artigo 286.º do mesmo estatuto, os primeiros-marinheiros que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 287.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto:

Da classe de comunicações:

9325204 - Nuno André Xavier Vieira de Jesus Pereira

9301104 - Celina Leitão Parreiral em consequência das vacaturas resultantes dos ingressos na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de comunicações, do 9326097 cabo C Luís Manuel Pinheiro Pinto e do 9306800 cabo C Ana Isabel Carvalho Vieira Pereira.

Da classe de manobras:

9349803 - Mauro André de Sousa de Lima e Lemos

9316604 - Paulo Jorge Viana Leite em consequência das vacaturas resultantes dos ingressos na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de manobras, do 9315203 cabo M Daniel das Dores Domingues e do 9334898 cabo M Orlando Miguel Agostinho de Sousa.

Da classe de fuzileiros:

9809100 - Joél Alexandre da Silva Consolado

9810700 - Paulo José de Pinho Alves

9810500 - Artur Manuel Ferreira da Costa da Silva Direitinho

9825701 - João Filipe Martins Gonçalves

9821100 - André Filipe Cruz Rodrigues

9834801 - Bruno Miguel dos Santos Luís em consequência das vacaturas resultantes dos ingressos na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de fuzileiros do 9804898 cabo FZ Francisco José Mendes Barroca, do 9807495 cabo FZ Pedro Manuel Macedo Barbosa, do 9807600 cabo FZ João Carlos Nunes Rodrigues, do 9807797 cabo FZ Ricardo Afonso Henriques Gouveia, do 9813199 cabo FZ Flávio Manuel Lopes Martins e do 9815701 cabo FZ Nunoel da Conceição Faustino.

Da classe de taifa subclasse despenseiro:

9329199 - Ivo Emanuel Pedroso dos Santos em consequência das vacaturas resultantes do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de taifa, do 9331096 cabo TFD Nelson José Silveira Prates.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de comunicações:

Da 9302004 cabo C Tânia Isabel Gonçalves de Sousa.

Na classe de manobras:

Do 9307204 cabo M Rui Jorge Rodrigues Monteiro.

Na classe de fuzileiros:

Do 9802601 cabo FZ Nuno Tiago Pita Cordeiro.

Na classe de taifa subclasse despenseiro:

Do 9313298 cabo TFD Ernando Carlos Nunes Cardoso.

19 de dezembro de 2013. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

207484396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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