Artigo único
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 166/2005, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 3.º do último diploma, passar à situação de reserva, nas datas indicadas, os seguintes militares:
160377 SMOR H, João Pereira Belo - 30-11-2013
168277 SMOR E, José Carlos Farto Subtil - 30-11-2013
122278 SMOR M, Joaquim Filipe Domingues Soares - 30-11-2013
758878 SCH FZ, António Augusto dos Santos Ferreira - 30-11-2013
166379 SAJ E, António Galveias Nunes - 30-11-2013
286280 SAJ T, José Guilherme Pinto Sequeira - 22-11-2013
11 de dezembro de 2013. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.
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