Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do artigo 92.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, é autorizada a concessão da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Instituto de Harmonização do Mercado Interno - como Administrador na Área de Tecnologias da Informação da Direção de Infraestrutura, ao Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, licenciado Rui Pedro Martins Lourenço, pelo período entre 5 anos, com efeitos a 25 de setembro de 2013.
19 de dezembro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira (competência delegada pelo despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013).
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