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Despacho 35/2014, de 3 de Janeiro

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Sumário

É autorizada a concessão da licença sem vencimento, para o exercício de funções em organismo internacional, ao Técnico Superior do INPI, licenciado Rui Pedro Martins Lourenço, pelo período entre 5 anos, com efeitos a 25 de setembro de 2013

Texto do documento

Despacho 35/2014

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do artigo 92.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, é autorizada a concessão da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Instituto de Harmonização do Mercado Interno - como Administrador na Área de Tecnologias da Informação da Direção de Infraestrutura, ao Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, licenciado Rui Pedro Martins Lourenço, pelo período entre 5 anos, com efeitos a 25 de setembro de 2013.

19 de dezembro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira (competência delegada pelo despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013).

207483837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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