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Despacho 34/2014, de 3 de Janeiro

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Sumário

É concedida licença sem vencimento, para o exercício em organismo internacional, à especialista auxiliar da Polícia Judiciária Maria Dulce Murteira Marques Velez, com início a 1 de outubro de 2013 e a terminar a 30 de setembro de 2015

Texto do documento

Despacho 34/2014

Nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31.03, é concedida licença sem vencimento para o exercício em organismo internacional - Centro de Análises e Operações Marítimas - Narcóticos (MAOC-N) - à Especialista Auxiliar da Polícia Judiciária Maria Dulce Murteira Marques Velez, com início a 1 de outubro de 2013 e a terminar a 30 de setembro de 2015.

19 de dezembro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira (competência delegada pelo despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013).

207483886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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