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Declaração de Retificação de Anúncio 3/2014, de 2 de Janeiro

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Sumário

4/2013

Texto do documento

Declaração de retificação de anúncio 3/2014

Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)

Campos alterados:

2 - Objeto do contrato

Valor do preço base do procedimento 2298822.96 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulario principal : 45210000

Valor: 2298822.96 EUR

Autor da rectificação do anúncio:

Rui José (Gestor de procedimento)

ANEXO

Republicação do Anúncio de procedimento n.º 4711/2013, com ID 407266895.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

510055710 - PCTA - Parque de CIência e Tecnologia do Alentejo, S. A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: João Mateus

Endereço: Casa Cordovil, Rua D.Augusto Eduardo Nunes, nº7

Código postal: 7000 651

Localidade: Évora

Endereço Eletrónico: jmateus@uevora.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: 4/2013

Descrição sucinta do objeto do contrato: PCTA - Parque de Ciência e tecnologia do Alentejo - Construção do edifício A3 e infraestruturas exteriores

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 2298822.96 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45210000

Valor: 2298822.96 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Lote 1A - loteamento municipal da herdade da Barba Rala, freguesia de Horta das Figueiras - Évora

País: PORTUGAL

Distrito: Évora

Concelho: Évora

Código NUTS: PT183

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 390 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1 O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo I ao presente Programa e do qual faz parte integrante; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 23.º.

2 O adjudicatário, para além dos documentos referidos no número anterior, deve também apresentar os alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, nomeadamente, as seguintes:

a) A categoria de empreiteiro geral ou construtor geral de edifícios de construção tradicional na classe 9. b) As 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª subcategoria da 1ª categoria. c) As 1ª, 6ª, 8ª, 9ª subcategorias da 2ª categoria. d) As 1ª, 3ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 15ª subcategorias da 4ª categoria. e) As 2ª, 7ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª da 5ª categoria.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

PENGEST, SA

Endereço desse serviço: Campo Grande nº28, 12º, salas B e C

Código postal: 1700 093

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217963214

Fax: 00351 217963046

Endereço Eletrónico: geral@pengest.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.saphety.com

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 750EUR

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 23 : 59 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

10 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1 Os requisitos mínimos de capacidade técnica a considerar são os seguintes: a) Experiência curricular dos candidatos; b) Recursos humanos, tecnológicos, de equipamento ou outros utilizados, a qualquer título, pelos candidatos; c) Alvará válido emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P, e que englobe a habilitação mencionada no ponto 2 do art.7º d) Sistema integrado de gestão.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 2 O requisito mínimo de capacidade financeira a considerar é traduzido pela expressão matemática constante no anexo IV do CCP:

sendo:

V - o preço base, quando fixado nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º ou, na falta dessa fixação, o valor económico estimado do contrato, a estabelecer no programa do concurso, exclusivamente para efeitos da avaliação da capacidade financeira dos candidatos; t - a taxa de juro EURIBOR, a seis meses, acrescida de 200 pontos base, divulgada à data da publicação do anúncio do concurso no

Diário da República;

R - o valor médio dos resultados operacionais do candidato nos últimos três exercícios, calculado com recurso à seguinte função:

sendo:

EBITDA (i) - os proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões, apresentados pelo candidato no exercício i, sendo este um dos três últimos exercícios concluídos, desde que com as respectivas contas legalmente aprovadas; f - Um factor, igual a 5

No caso de o candidato se ter constituído há menos de três exercícios, para efeitos do cálculo de R só são tidos em conta os resultados operacionais do candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador da função adaptado em conformidade.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo complexo

Número de candidatos a qualificar: 25

Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: não tem

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 21 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. A adjudicação será feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, por ponderação dos fatores a seguir indicados, considerando-se como tal a que apresente a melhor classificação, traduzida pela expressão:

V = 0,75 P + 0,20M + 0,05E

Em que:

P é a pontuação atribuída ao fator "Preço" e é determinado pela seguinte fórmula:

P = (Pmax - Pprop) / (Pbase - Pmin) x 20

- Pmax é convencionado em 3.218.352,14EUR

- Pbase é o preço base do presente procedimento, que não pode ser ultrapassado (2.298.822,96EUR)

- Pprop é o preço da proposta em análise

- Pmin é convencionado em 1.379.293,78EUR

A constante 20 resulta da escala considerada

M é a pontuação atribuída ao fator "Programa de Trabalhos, modo de organização da prestação de serviços e metodologia de ação", sendo as propostas valoradas de 0 a 20 pontos, resultante de avaliação comparativa.

E é a pontuação atribuída ao fator "Meios humanos e materiais afetos à prestação de serviços", sendo as propostas valoradas de 0 a 20 pontos, resultante de avaliação comparativa.

Descritores de M:

Descritores de E: a) Descrição rigorosa e completa dos meios humanos e materiais a afetar à prestação de serviços, com organogramas muito bem detalhados e adaptados às diferentes intervenções e à equipa de pessoal, revelando qualidade superior à exigida no caderno de encargos -

20 pontos; b) Descrição dos meios humanos e materiais a afetar à prestação de serviços, com organogramas detalhados e adaptados às diferentes intervenções e à equipa de pessoal, revelando qualidade idêntica à exigida no caderno de encargos - 15 pontos; c) Descrição dos meios humanos e materiais a afetar à prestação de serviços, com organogramas pouco detalhados e adaptados às diferentes intervenções e à equipa de pessoal, ainda que dentro dos parâmetros de qualidade mínima exigidos no caderno de encargos -

10 pontos; d) Descrição incompleta dos meios humanos e materiais a afetar à prestação de serviços, com organogramas desajustados e sem correspondência às diferentes intervenções e à equipa de pessoal, revelando qualidade inferior à exigida no caderno de encargos - 5 pontos; e) Descrição incorreta dos meios humanos e materiais a afetar à prestação de serviços, inexistência de organogramas fazendo referência às diferentes intervenções e à equipa de pessoal, não respeitando qualquer requisito de qualidade mínima exigida no caderno de encargos

- 0 pontos.

2. No caso de a melhor classificação ser comum a duas ou mais propostas, prevalecerá a que tenha obtido pontuação mais favorável no fator (M). Se ainda assim não for possível obter o desempate, prevalecerá a proposta que tenha obtido pontuação mais favorável no fator

(E).

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: PCTA - Parque de tecnologia e ciência do Alentejo

Endereço: Casa Cordovil, R.D.Augusto Eduardo Nunes nº7

Código postal: 7000 651

Localidade: Évora

Endereço Eletrónico: jmateus@uevora.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013/09/19

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

4/2013

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Isabel Vicente

Cargo: Gestor de procedimento

407506095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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