Declaração de retificação de anúncio 3/2014
Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
2 - Objeto do contrato
Valor do preço base do procedimento 2298822.96 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulario principal : 45210000
Valor: 2298822.96 EUR
Autor da rectificação do anúncio:
Rui José (Gestor de procedimento)
ANEXO
Republicação do Anúncio de procedimento n.º 4711/2013, com ID 407266895.
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
510055710 - PCTA - Parque de CIência e Tecnologia do Alentejo, S. A.
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: João Mateus
Endereço: Casa Cordovil, Rua D.Augusto Eduardo Nunes, nº7
Código postal: 7000 651
Localidade: Évora
Endereço Eletrónico: jmateus@uevora.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: 4/2013
Descrição sucinta do objeto do contrato: PCTA - Parque de Ciência e tecnologia do Alentejo - Construção do edifício A3 e infraestruturas exteriores
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 2298822.96 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45210000
Valor: 2298822.96 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Lote 1A - loteamento municipal da herdade da Barba Rala, freguesia de Horta das Figueiras - Évora
País: PORTUGAL
Distrito: Évora
Concelho: Évora
Código NUTS: PT183
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 390 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo I ao presente Programa e do qual faz parte integrante; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 23.º.
2 O adjudicatário, para além dos documentos referidos no número anterior, deve também apresentar os alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, nomeadamente, as seguintes:
a) A categoria de empreiteiro geral ou construtor geral de edifícios de construção tradicional na classe 9. b) As 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª subcategoria da 1ª categoria. c) As 1ª, 6ª, 8ª, 9ª subcategorias da 2ª categoria. d) As 1ª, 3ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 15ª subcategorias da 4ª categoria. e) As 2ª, 7ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª da 5ª categoria.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
PENGEST, SA
Endereço desse serviço: Campo Grande nº28, 12º, salas B e C
Código postal: 1700 093
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 217963214
Fax: 00351 217963046
Endereço Eletrónico: geral@pengest.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.saphety.com
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 750EUR
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 23 : 59 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
10 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1 Os requisitos mínimos de capacidade técnica a considerar são os seguintes: a) Experiência curricular dos candidatos; b) Recursos humanos, tecnológicos, de equipamento ou outros utilizados, a qualquer título, pelos candidatos; c) Alvará válido emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P, e que englobe a habilitação mencionada no ponto 2 do art.7º d) Sistema integrado de gestão.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 2 O requisito mínimo de capacidade financeira a considerar é traduzido pela expressão matemática constante no anexo IV do CCP:
sendo:
V - o preço base, quando fixado nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º ou, na falta dessa fixação, o valor económico estimado do contrato, a estabelecer no programa do concurso, exclusivamente para efeitos da avaliação da capacidade financeira dos candidatos; t - a taxa de juro EURIBOR, a seis meses, acrescida de 200 pontos base, divulgada à data da publicação do anúncio do concurso no
Diário da República;
R - o valor médio dos resultados operacionais do candidato nos últimos três exercícios, calculado com recurso à seguinte função:
sendo:
EBITDA (i) - os proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões, apresentados pelo candidato no exercício i, sendo este um dos três últimos exercícios concluídos, desde que com as respectivas contas legalmente aprovadas; f - Um factor, igual a 5
No caso de o candidato se ter constituído há menos de três exercícios, para efeitos do cálculo de R só são tidos em conta os resultados operacionais do candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador da função adaptado em conformidade.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo complexo
Número de candidatos a qualificar: 25
Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: não tem
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 21 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. A adjudicação será feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, por ponderação dos fatores a seguir indicados, considerando-se como tal a que apresente a melhor classificação, traduzida pela expressão:
V = 0,75 P + 0,20M + 0,05E
Em que:
P é a pontuação atribuída ao fator "Preço" e é determinado pela seguinte fórmula:
P = (Pmax - Pprop) / (Pbase - Pmin) x 20
- Pmax é convencionado em 3.218.352,14EUR
- Pbase é o preço base do presente procedimento, que não pode ser ultrapassado (2.298.822,96EUR)
- Pprop é o preço da proposta em análise
- Pmin é convencionado em 1.379.293,78EUR
A constante 20 resulta da escala considerada
M é a pontuação atribuída ao fator "Programa de Trabalhos, modo de organização da prestação de serviços e metodologia de ação", sendo as propostas valoradas de 0 a 20 pontos, resultante de avaliação comparativa.
E é a pontuação atribuída ao fator "Meios humanos e materiais afetos à prestação de serviços", sendo as propostas valoradas de 0 a 20 pontos, resultante de avaliação comparativa.
Descritores de M:
Descritores de E: a) Descrição rigorosa e completa dos meios humanos e materiais a afetar à prestação de serviços, com organogramas muito bem detalhados e adaptados às diferentes intervenções e à equipa de pessoal, revelando qualidade superior à exigida no caderno de encargos -
20 pontos; b) Descrição dos meios humanos e materiais a afetar à prestação de serviços, com organogramas detalhados e adaptados às diferentes intervenções e à equipa de pessoal, revelando qualidade idêntica à exigida no caderno de encargos - 15 pontos; c) Descrição dos meios humanos e materiais a afetar à prestação de serviços, com organogramas pouco detalhados e adaptados às diferentes intervenções e à equipa de pessoal, ainda que dentro dos parâmetros de qualidade mínima exigidos no caderno de encargos -
10 pontos; d) Descrição incompleta dos meios humanos e materiais a afetar à prestação de serviços, com organogramas desajustados e sem correspondência às diferentes intervenções e à equipa de pessoal, revelando qualidade inferior à exigida no caderno de encargos - 5 pontos; e) Descrição incorreta dos meios humanos e materiais a afetar à prestação de serviços, inexistência de organogramas fazendo referência às diferentes intervenções e à equipa de pessoal, não respeitando qualquer requisito de qualidade mínima exigida no caderno de encargos
- 0 pontos.
2. No caso de a melhor classificação ser comum a duas ou mais propostas, prevalecerá a que tenha obtido pontuação mais favorável no fator (M). Se ainda assim não for possível obter o desempate, prevalecerá a proposta que tenha obtido pontuação mais favorável no fator
(E).
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: PCTA - Parque de tecnologia e ciência do Alentejo
Endereço: Casa Cordovil, R.D.Augusto Eduardo Nunes nº7
Código postal: 7000 651
Localidade: Évora
Endereço Eletrónico: jmateus@uevora.pt
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2013/09/19
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
4/2013
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Isabel Vicente
Cargo: Gestor de procedimento
407506095