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Aviso 7/2014, de 2 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 7/2014

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho na categoria de assistente operacional, aberto no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2013, pelo aviso 11771, tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, homologada por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória em 18 de outubro de 2013, tendo sido afixada nas instalações deste estabelecimento de ensino.

(ver documento original)

19 de dezembro de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, José Manuel Godinho.

207483594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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