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Despacho 10/2014, de 2 de Janeiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria de enfermeiro de Vítor Miguel Matos Pimenta

Texto do documento

Despacho 10/2014

Por despacho de 10 de maio de 2013 do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, do enfermeiro Vítor Miguel Matos Pimenta, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Agrupamentos de Centros de Saúde do Grande Porto IV - Póvoa do Varzim/Vila do Conde, para o Agrupamentos de Centros de Saúde do Cávado III - Barcelos/Esposende, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 11 de maio de 2013.

13 de dezembro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

207485108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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