A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) reconhece o fundado interesse em continuar a contar com o pessoal que aqui exerce funções, em mobilidade, durante o ano de 2014, desde que se verifique, por parte do mesmo, manifestação de vontade nesse sentido.
Constando da Proposta de Lei 387/2013, de 23 de outubro (relativa ao Orçamento de Estado para 2014), a possibilidade de, por acordo entre as partes, serem excecionalmente prorrogadas as situações de mobilidade durante o ano de 2014, a CADA delibera, no pressuposto de que o Orçamento de Estado para 2014 conterá norma de idêntico conteúdo, que, durante o próximo ano, os referidos trabalhadores continuem a exercer funções nesta Comissão, em regime de mobilidade, desde que nisso manifestem interesse.
17 de dezembro de 2013. - O Presidente da CADA, António José Pimpão.
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