Portaria 440-A/99
de 17 de Junho
Considerando que pelo Decreto-Lei 353/98, de 12 de Novembro, foi estabelecida a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças;
Considerando a necessidade de dotar aquela Secretaria-Geral com os meios humanos necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 353/98, de 12 de Novembro, aprovar o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 14 de Junho de 1999.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA
Quadro de pessoal da Secretaria-Geral
(ver quadro no documento original)