Despacho Conjunto 509/99, de 25 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 146, de 25.06.1999, Pág. 9158
- Data: 1999-06-25
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Sumário
Determina que os valores dos coeficientes das parcelas da soma, para a eleição do Parlamento Europeu de 1999, a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Setembro, são os seguintes: Verba por concelho - 39 500$. Verba por eleitor - 4$10. Verba por freguesia 6 600$.
Aviso
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