Estrutura orgânica flexível do Município de Câmara de Lobos
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º do decreto-lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a Lei 49/2012, de 29 de agosto, e com a alínea b) do n.º 1, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino a publicação em Diário da República do presente despacho, com a estrutura orgânica flexível aprovada por deliberação da reunião de Câmara de 16 de julho de 2015, com as respetivas atribuições e competências, conforme a seguir se dispõe:
1 - A criação de seis unidades orgânicas flexíveis, quatro chefiadas por dirigentes intermédios de 2.º grau e duas chefiadas por dirigentes intermédios de 3.º grau:
1.1 - Divisão de Desenvolvimento Social, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau;
1.2 - Divisão de Gestão Financeira, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau;
1.3 - Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau;
1.4 - Divisão de Gestão Administrativa, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau;
1.5 - Divisão de Obras Municipais e Conservação, chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau;
1.6 - Divisão de Ordenamento do Território, chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau.
2 - Serviço Municipal de Proteção Civil, chefiado por um dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do executivo municipal, de acordo com a exceção prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º da Lei 49/2012, de 29 de agosto.
3 - Atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau:
3.1 - Divisão de Desenvolvimento Social:
3.1.1 - A Divisão de Desenvolvimento Social é chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do executivo municipal, competindo-lhe:
a) Dirigir, avaliar e controlar todas as atividades, competências e tarefas que se inserem nos domínios da intervenção social, habitação, educação, cultura e desporto;
b) Propor e desenvolver serviços de apoio a estratos sociais desfavorecidos;
c) Garantir o atendimento aos munícipes;
d) Articular e colaborar com diversas entidades em programas e projetos de ação social;
e) Assegurar a gestão social do parque habitacional do Município;
f) Propor e garantir a participação em organismos e projetos regionais, nacionais e internacionais relacionados com as problemáticas sociais;
g) Gerir os apoios inerentes à área de habitação;
h) Apresentar propostas de integração da população sénior e juvenil nas atividades promovidas pelo município;
i) Preparar e acompanhar os processos de realojamento social;
j) Apoiar a Comissão de Proteção a Crianças e Jovens em Risco;
k) Acompanhar os processos no Núcleo Local de Inserção Social do Rendimento Mínimo Garantido.
3.1.2 - No âmbito da Cultura, compete:
a) Gerir e dinamizar os espaços culturais sob a responsabilidade da Autarquia;
b) Planear e organizar medidas de intervenção cultural;
c) Apresentar propostas de integração da comunidade nas atividades culturais;
d) Gerir as Bibliotecas Municipais;
e) Propor e desenvolver atividades de dinamização sociocultural;
f) Executar políticas estratégicas no domínio da cultura.
3.1.3 - No âmbito da Educação, compete:
a) Conceber, planear e promover a Carta Educativa;
b) Promover a implementação dos princípios orientadores da Carta das Cidades Educadoras;
c) Assegurar as atribuições do município no âmbito dos transportes escolares;
d) Conceber, planear e promover o Plano de Transportes Escolares Municipais;
e) Promover junto das escolas e da comunidade ações de educação;
f) Apoiar e acompanhar o programa eco-escolas;
g) Gerir e dinamizar os centros comunitários;
h) Dinamizar projetos contra o absentismo e abandono escolar em articulação com os diversos parceiros sociais;
i) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e propor apoios no âmbito da ação social escolar;
j) Apoiar a organização de eventos do foro educativo, nomeadamente a cedência de equipamentos ou apoio em transportes às escolas.
3.1.4 - No âmbito do Desporto, compete:
a) Apresentar medidas de apoio no âmbito do Desporto para Todos;
b) Desenvolver, propor e executar iniciativas desportivas de interesse municipal;
c) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio da atividade física, fomentando o desporto;
d) Promover o desenvolvimento da atividade física e desportiva do Município;
e) Colaborar com as diversas entidades desportivas do concelho;
f) Fomentar a prática do desporto em todos os escalões etários;
g) Propor e acompanhar os protocolos de colaboração.
3.2 - Divisão de Gestão Financeira:
3.2.1 - A Divisão de Gestão Financeira é chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do executivo municipal, competindo-lhe:
a) Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos;
b) Preparar o orçamento anual, as suas alterações ou revisões e controlar a execução orçamental;
c) Preparar os documentos contabilísticos de prestação de contas;
d) Gerir processos respeitantes à contração de empréstimos bancários e aplicações financeiras;
e) Organizar e orientar os processos relativos a contratos programa;
f) Preencher e remeter mapas e relatórios financeiros para as diversas entidades;
g) Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
h) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão patrimonial;
i) Gerir os seguros do município;
j) Garantir a aplicação da Norma de Controlo Interno;
k) Garantir o registo e a inventariação dos bens móveis e imóveis do Município;
l) Assegurar o cumprimento dos critérios de amortização do património, supervisionando as operações de abate e de alienação dos bens patrimoniais;
m) Efetuar as atividades de controlo e gestão da tesouraria;
n) Controlar a cobrança de taxas e de outras receitas municipais;
o) Acompanhar a execução dos protocolos, contratos e acordos de execução assinados entre o município e demais entidades externas;
p) Assegurar os movimentos relativos à arrecadação de receita e à afetação de despesa;
q) Promover a elaboração de candidaturas a fundos comunitários, nacionais ou regionais;
r) Elaborar e implementar um efetivo sistema de controlo de custos;
s) Garantir a elaboração da análise económica e financeira das taxas e preços a aplicar.
3.3 - Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento
3.3.1 - A Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento é chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do executivo municipal, competindo-lhe:
a) Articular e cooperar com entidades externas;
b) Gerir o processo de controlo de assiduidade;
c) Assegurar a gestão de carreiras;
d) Coordenar a instrução de processos disciplinares;
e) Organizar e assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho;
f) Efetuar a gestão previsional do Mapa de Pessoal e respetivo orçamento anual;
g) Assegurar a divulgação da informação sobre matérias relacionadas com os direitos e deveres dos trabalhadores;
h) Proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelos diferentes serviços do Município;
i) Instruir processos de recrutamento e seleção;
j) Assegurar a gestão da formação e valorização profissional;
k) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos, prestações sociais e retribuições legalmente definidas;
l) Proceder ao atendimento e esclarecimentos aos trabalhadores e munícipes;
m) Promover a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas, nas áreas da competência da unidade orgânica, bem como o envio para publicação no sítio oficial da Autarquia;
n) Promover a higiene, segurança e saúde no trabalho;
o) Planear e acompanhar a identificação e avaliação de riscos para a segurança e saúde no trabalho;
p) Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço;
q) Elaborar o plano anual de aquisição de bens e serviços e promover a sua execução;
r) Assegurar os procedimentos necessários à contratação de bens e serviços, em articulação com os diversos serviços municipais;
s) Gerir os contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços;
t) Assegurar uma eficiente gestão de stocks.
3.4 - Divisão de Gestão Administrativa
3.4.1 - A Divisão de Gestão Administrativa é chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do executivo municipal, competindo-lhe:
a) Superintender o atendimento e expediente nas áreas da competência da própria divisão, bem como da Divisão de Obras Municipais e Conservação e da Divisão de Ordenamento do Território;
b) Promover a divulgação de informação pelas unidades orgânicas da Câmara Municipal, bem como para entidades externas e munícipes;
c) Promover a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas, nas áreas da competência da unidade orgânica, bem como o envio para publicação no sítio oficial da Autarquia;
d) Superintender a receção, classificação, registo, distribuição e expedição da documentação;
e) Garantir a organização do arquivo geral da documentação de acordo com as regras aplicáveis;
f) Garantir o funcionamento dos serviços de apoio geral;
g) Gerir as sugestões e reclamações dos serviços municipais;
h) Assegurar o exercício das competências nas áreas de recenseamento eleitoral, censos gerais, atos eleitorais e referendários, recenseamento militar e registo de cidadãos da União Europeia;
i) Coordenar o processo de instalação dos órgãos autárquicos;
j) Garantir o apoio técnico e administrativo à realização das sessões e reuniões do órgão deliberativo e executivo, respetivamente;
k) Colaborar e promover o apoio jurídico e de sistemas de informação e comunicação.
4 - Atribuições e competências às unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau:
4.1 - Divisão de Obras Municipais e Conservação
4.1.1 - A Divisão de Obras Municipais e Conservação é chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente do executivo municipal, competindo-lhe:
a) Desenvolver e executar as políticas e deliberações municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do Município;
b) Comunicar ao órgão executivo as obras públicas necessárias ao desenvolvimento local, bem como as já efetuadas e as em curso, garantindo nestas últimas o cumprimento dos prazos de execução e projetos;
c) Manter atualizado os dados sobre o património edificado e redes viárias municipais;
d) Assegurar a fiscalização e o controlo técnico e financeiro das obras públicas municipais;
e) Promover e superintender a fiscalização de obras públicas municipais adjudicadas por empreitada;
f) Colaborar na elaboração de estudos técnicos que sustentem as opções de contratação de serviços externos, bem como nos processos de contratação pública de empreitadas;
g) Garantir a execução dos procedimentos de contratação pública de empreitadas;
h) Acompanhar a execução das empreitadas;
i) Garantir a conservação e manutenção dos equipamentos afetos à atividade municipal, dos edifícios que integram o património municipal, administrados ou sob a competência do município, e a rede viária municipal;
j) Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da Câmara ou em cooperação com outras entidades públicas e/ou privadas;
k) Apoiar tecnicamente as obras a realizar pelas Juntas de Freguesia;
l) Promover e garantir o estabelecimento de protocolos de cooperação, nas áreas da sua competência, com as Juntas de Freguesia, sem prejuízo dos demais legalmente firmados;
m) Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
n) Assegurar a conservação e manutenção de espaços que nos termos legais sejam da responsabilidade da Câmara;
o) Apoiar tecnicamente os programas de apoio social da Câmara.
4.2 - Divisão de Ordenamento do Território
4.2.1 - A Divisão de Ordenamento do Território é chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente do executivo municipal, competindo-lhe:
a) Efetuar o planeamento da gestão urbanística do território, ocupação do solo e reabilitação e regeneração urbana;
b) Promover estudos e os planos municipais de ordenamento estratégico;
c) Assegurar a execução dos instrumentos de gestão do ordenamento do território e acompanhar e coordenar a sua realização e revisão;
d) Efetuar o levantamento do património municipal edificado;
e) Garantir a recolha dos pareceres e informações técnicas necessárias à atuação da unidade orgânica;
f) Analisar estudos com impacto no território concelhio;
g) Garantir a execução dos processos de obras particulares, trânsito e mobilidade, publicidade e ocupação da via pública, toponímia e fiscalização;
h) Garantir a execução dos processos de ambiente e saúde pública, educação ambiental e conservação da natureza, espaços verdes/jardins, cemitérios e mercados municipais, limpeza urbana e remoção de viaturas abandonadas na via pública.
5 - Atribuições e competências do Serviço Municipal de Proteção Civil:
O Serviço Municipal de Proteção Civil é chefiado por um dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do executivo municipal, competindo-lhe:
a) Assegurar o funcionamento da comissão municipal de proteção civil;
b) Elaborar e manter atualizado o plano municipal de emergência e os planos especiais;
c) Colaborar com o Serviço Regional de Proteção Civil na organização de planos de proteção civil do Município;
d) Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco;
e) Promover ações de formação, sensibilização e informação às populações neste domínio;
f) Apoiar e coordenar as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas;
g) Realizar estudos técnicos e simulacros com vista à identificação, análise e controlo das consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais;
h) Coordenar e acompanhar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de acidente grave ou catástrofe;
i) Promover e coordenar as ações tendentes à reabilitação das áreas atingidas garantindo a reintegração social, o realojamento temporário e demais necessidades básicas das populações afetadas;
j) Planear e garantir o apoio logístico necessário aos agentes de proteção civil;
k) Promover mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorram para a atividade de proteção civil;
l) Desenvolver os instrumentos de planeamento adequados à atividade de proteção civil municipal, bem como proceder à sua contínua monitorização e atualização.
6 - Considerando que o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 49/2012, de 29 de agosto, estabelece que a comissão de serviço dos cargos dirigentes cessa por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, determino a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes intermédios e 2.º grau, nos seguintes moldes:
a) Mantém-se a comissão de serviço do titular do cargo dirigente intermédio de 2.º grau, da Divisão de Intervenção Social e Habitação, o qual transita para a Divisão de Desenvolvimento Social, unidade orgânica do mesmo nível e grau que lhe sucede.
b) Mantém-se a comissão de serviço do titular do cargo dirigente intermédio de 2.º grau, da Divisão de Gestão Financeira.
c) Mantém-se a comissão de serviço do titular do cargo dirigente intermédio de 2.º grau, da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, o qual transita para a Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento, unidade orgânica do mesmo nível e grau que lhe sucede.
d) Mantém-se a comissão de serviço do titular do cargo dirigente intermédio de 2.º grau, da Divisão de Gestão Administrativa.
17 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, Pedro Emanuel Abreu Coelho.
208812106