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Regulamento 497/2015, de 3 de Agosto

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Sumário

Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Texto do documento

Regulamento 497/2015

Carlos Jorge Vilela da Rocha Magalhães, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, torna público e a todos os interessados faz saber, em cumprimento do disposto nos artigos 35.º, n.º 1, alínea t), e 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (na redação atualmente vigente), que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2015, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 11 de junho de 2015, de conformidade com o preceituado na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do referido diploma, aprovar o Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado na página eletrónica da autarquia, acessível em www.cm-alijo.pt, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

21 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Jorge Vilela da Rocha Magalhães.

Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Nota Justificativa

A educação assume-se, no contexto atual, como uma tarefa transversal, que cabe a toda sociedade.

De entre as atribuições cometidas às autarquias locais, conta-se, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a educação. Destarte, cabe às autarquias locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição territorial, a educação e o ensino.

As consabidas dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do Concelho de Alijó constituem, ou podem constituir, sérios obstáculos ao prosseguimento dos estudos de muitos jovens. Tendo presente esta realidade, pretende-se que o presente Regulamento constitua um meio de proporcionar o acesso ao ensino superior aos jovens que, não obstante a fragilidade da respetiva situação económica, pretendam continuar a sua formação académica.

A atribuição de bolsas de estudo é, também, uma forma de estimular a frequência de cursos superiores, melhorando, dessa forma, o tecido humano e económico do concelho e dotando-o de quadros técnicos superiores capazes, preparados e habilitados, dessarte contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural do Concelho de Alijó.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da concessão anual de cinco bolsas de estudo a estudantes do ensino superior são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Na verdade, os custos inerentes à execução deste projeto correspondem ao dispêndio, pela autarquia, de um montante correspondente a 5.000,00 (euro) (cinco mil euros) anuais. Como contrapartida, os benefícios daí decorrentes afiguram-se como potencialmente superiores, na medida em que a atribuição das bolsas de estudo a alunos carenciados permitirá que anualmente cinco pessoas possam ingressar ou manter a frequência no ensino superior (acesso ou frequência que, de outra forma, poderiam ficar comprometidos), prosseguindo os seus estudos e obtendo formação e capacitação académicas que poderão reverter, direta ou indiretamente, a favor do Concelho.

Além do mais, com a implementação e funcionamento deste projeto de atribuição de bolsa de estudos a estudantes do ensino superior, o Município de Alijó realizará a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim cumprindo uma das atribuições que, em matéria de educação, lhe estão cometidas [cf. artigo 23.º, n.º 2, alínea d), do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro].

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Alijó, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior, reconhecidos pelo respetivo ministério da tutela.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos de grau académico de licenciatura ou de bacharelato, designadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

1 - Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos normais inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes economicamente mais carenciados do concelho de Alijó.

2 - A Câmara Municipal de Alijó atribuirá as bolsas de estudo aos estudantes que ingressem ou frequentem o ensino superior.

Artigo 4.º

Âmbito

A Câmara Municipal de Alijó pretende, com as medidas constantes do presente Regulamento, apoiar os estudantes economicamente mais carenciados, residentes no Concelho, que de outra forma teriam dificuldades em prosseguir os seus estudos.

Artigo 5.º

Beneficiários da Bolsa

Considera-se elegível o estudante cuja capitação média mensal do agregado familiar não ultrapasse 80 % do salário mínimo nacional em vigor.

Artigo 6.º

Bolsas de Estudo

1 - Por cada ano letivo serão atribuídas 5 (cinco) bolsas de estudo.

2 - A bolsa atribuída pela Câmara Municipal será complementar da bolsa atribuída pelos Serviços de Ação Social da instituição de ensino superior frequentada.

Artigo 7.º

Montante e Periodicidade

1 - O valor anual de cada bolsa é de 1.000,00 (euro) (mil euros).

2 - A bolsa de estudo tem uma duração anual máxima de 10 (dez) meses (de outubro a julho), correspondendo ao ano escolar, e será paga mensalmente na Divisão Financeira do Município ou por transferência para uma conta bancária indicada para o efeito pelo beneficiário da bolsa.

3 - As bolsas de estudo não poderão ultrapassar o número de anos curriculares previstos para o curso em questão.

Artigo 8.º

Intransmissibilidade das Bolsas

As bolsas de estudo atribuídas, nos termos do presente Regulamento, são intransmissíveis.

Artigo 9.º

Condições de Acesso

Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residirem no concelho de Alijó há mais de um ano;

b) Não disporem, por si ou através do seu agregado familiar, de um rendimento mensal per capita que ultrapasse 80 % do salário mínimo nacional em vigor, deduzidos os encargos com habitação e saúde;

c) Frequentem ou se encontrem inscritos em cursos de ensino superior;

d) Não serem detentores de licenciatura, bacharelato, ou qualquer curso equivalente;

e) Não terem reprovado no ano anterior, salvo por motivos de força maior, devidamente comprovada.

Artigo 10.º

Processo de Candidatura

1 - A Câmara Municipal de Alijó publicitará, mediante a afixação de editais nos lugares habituais, para cada ano escolar, a data da apresentação das candidaturas.

2 - O impresso da candidatura, devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso previstos no artigo seguinte, deverá ser entregue nos serviços competentes da Câmara Municipal de Alijó.

3 - Caso o candidato tenha de realizar exames na segunda época/fase, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo de candidatura.

4 - As listas nominativas dos candidatos e das bolsas de estudo atribuídas serão afixadas no átrio da Câmara Municipal de Alijó.

5 - A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo.

Artigo 11.º

Documentos a instruir o processo de candidatura

1 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:

a) Certificado de matrícula ou de admissão ao curso;

b) Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, do qual deverá constar a classificação obtida em cada uma das disciplinas;

c) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade do candidato;

d) Atestado de residência comprovativo de que o candidato reside no concelho de Alijó há, pelo menos, um ano;

e) Certidão emitida pela Junta de Freguesia, comprovativa da composição do agregado familiar;

f) Fotocópia da última declaração de rendimentos dos membros do agregado familiar, bem como documento comprovativo da liquidação de IRS/IRC ou certidão de isenção emitida pelo Serviço de Finanças;

g) Documento comprovativo da renda mensal, no caso de o agregado familiar residir em imóvel arrendado, ou de encargo mensal com aquisição de habitação própria;

h) Fotocópia dos documentos de identificação de todos os membros que compõem o agregado familiar;

i) Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que os serviços entendam necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.

2 - Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e familiar.

3 - Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos no n.º 1, a entrega deverá ser efetuada no prazo de 15 (quinze) dias após o prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

Artigo 12.º

Processo de seleção

1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados por um júri, nomeado anualmente pela Câmara Municipal de Alijó, cabendo a esta a ratificação da lista final.

2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.

3 - Da decisão do júri cabe recurso para a Câmara Municipal de Alijó, a interpor no prazo legal.

4 - A lista final será afixada no átrio da Câmara Municipal de Alijó.

5 - A Câmara Municipal de Alijó reserva para si o direito de não atribuir as bolsas de estudo, devendo fundamentar a sua decisão.

Artigo 13.º

Seleção de Candidatos

1 - A seleção consiste na análise da situação económica do candidato e resulta da aplicação da seguinte fórmula para determinação do rendimento anual líquido per capita:

C = [(R + R1) - (I + H)]/N

em que:

C - Rendimento per capita.

R - Rendimento do trabalho, tributável ou não, e demais rendimentos assim definidos para efeito de IRS.

R1 - Rendimento do tipo social não tributável, nomeadamente, abono de família, pensão de alimentos, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e congéneres.

I - Impostos e contribuições.

H - Encargos anuais com a habitação, até ao limite de 6.000,00 (euro).

N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar

2 - Este rendimento é calculado com base nas informações prestadas pelo candidato e comprovadas documentalmente no âmbito do processo da candidatura, bem como em outras informações complementares a solicitar quando for o caso.

3 - Sempre que qualquer membro do agregado familiar, trabalhador por conta própria, não apresentar a declaração do IRS (ou a isso não estiver obrigado por lei) ou qualquer outro documento comprovativo do seu rendimento, será considerado para cálculo de rendimento anual ilíquido o salário mínimo nacional em vigor multiplicado por 12 meses.

4 - A seriação dos candidatos é feita pela ordem crescente de rendimento anual líquido per capita.

Artigo 14.º

Critérios de Seleção

1 - São consideradas como condições preferenciais na atribuição das bolsas de estudo, as seguintes:

a) Menor rendimento per capita do agregado familiar;

b) Melhor aproveitamento escolar;

c) Menor idade do candidato;

d) Alunos que frequentem cursos que atendam às necessidades específicas do mercado de emprego do Concelho e da região.

2 - Cada critério/condição deverá obedecer a uma pontuação específica, previamente definida pelo júri.

Artigo 15.º

Conceito de Aproveitamento Escolar

1 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar no ano letivo quando reúna todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência do ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino.

2 - Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar serão excluídos, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, aquando da candidatura, à Câmara Municipal de Alijó.

3 - As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo ao júri a manutenção ou não da candidatura.

4 - Poderão candidatar-se à bolsa de estudo os estudantes que mudem de curso, não podendo contudo a bolsa concedida ser por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram ou até ao limite máximo de 5 (cinco) anos.

Artigo 16.º

Deveres dos Bolseiros

Constituem deveres dos bolseiros:

a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Alijó, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;

b) Participar, num prazo de 30 (trinta) dias à Câmara Municipal de Alijó, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativa à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuação da atribuição da bolsa de estudo;

c) Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar;

d) Obter sempre aproveitamento escolar que lhe permita passar de ano, concluindo, desta forma, o curso dentro dos anos curriculares.

Artigo 17.º

Direitos dos Bolseiros

Constituem direitos dos bolseiros:

a) Receber integralmente as prestações da bolsa atribuída;

b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento.

Artigo 18.º

Cessação do Direito à Bolsa de Estudo

1 - Constituem causas da cessação imediata da bolsa de estudo:

a) A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal de Alijó pelo candidato ou seu representante;

b) A desistência de frequência do curso ou a sua interrupção;

c) Mudança de residência para outro concelho;

d) O incumprimento das obrigações previstas no artigo 16.º;

e) A não apresentação de documentos solicitados pela Câmara Municipal no prazo de 15 (quinze) dias.

2 - Sempre que se verifique alguma das situações descritas nas alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao bolseiro a restituição da bolsa, bem como o direito de adotar os procedimentos julgados adequados.

Artigo 19.º

Renovação da Bolsa de Estudo

1 - A renovação da bolsa de estudo segue os trâmites previstos nos artigos 10.º a 14.º do presente regulamento.

2 - A renovação da bolsa pressupõe obrigatoriamente que o bolseiro obtenha aproveitamento escolar, nos termos previstos no artigo 15.º, salvo casos de força maior, devidamente comprovados, previstos naquele artigo.

Artigo 20.º

Disposições Finais

1 - A Câmara Municipal de Alijó reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos candidatos à bolsa de estudo.

2 - As bolsas de estudo são atribuídas anualmente, não sendo, por isso, automaticamente reservadas.

3 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal de Alijó.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

208812341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1036736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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