Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 496/2015, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regulamento da "Oficina Solidária - O SOL"

Texto do documento

Regulamento 496/2015

Carlos Jorge Vilela da Rocha Magalhães, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, torna público e a todos os interessados faz saber, em cumprimento do disposto nos artigos 35.º, n.º 1, alínea t), e 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (na redação atualmente vigente), que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2015, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 11 de junho de 2015, de conformidade com o preceituado na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma, aprovar o Regulamento da "Oficina Solidária - O SOL", o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado na página eletrónica da autarquia, acessível em www.cm-alijo.pt, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

21 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Jorge Vilela da Rocha Magalhães.

Regulamento da "Oficina Solidária - O SOL"

Nota Justificativa

O Concelho de Alijó situa-se no interior do país, cuja população - mercê de diversos fatores demográficos, económicos e sociais - vive cada vez mais isolada, registando-se elevados índices de envelhecimento populacional.

O Município de Alijó está consciente das desigualdades sociais existentes, muitas delas decorrentes de situações de pobreza e de carência económica.

A população idosa é uma das camadas sociais mais desprotegidas e mais atingidas por situações de isolamento e/ou de solidão.

Com a "Oficina Solidária - O SOL", pretende o Município de Alijó minimizar tais situações de carência económica e de isolamento, criando, destarte, mais uma resposta que visa beneficiar a população idosa e/ou mais carenciada do concelho.

A "Oficina Solidária - O SOL" tem por missão atenuar a pobreza e a exclusão social, promovendo-se a inclusão das pessoas economicamente mais desfavorecidas ou em vivência de extrema pobreza. Para o Município de Alijó é imperioso minimizar os constrangimentos que acompanham o processo de envelhecimento e/ou as limitações das pessoas portadoras de deficiência ou de mobilidade reduzida, associados a situações de fragilidade económica, para que possam viver com conforto e segurança.

O Projeto "Oficina Solidária - O SOL" é criado para que os respetivos beneficiários possam usufruir, de forma gratuita e com acesso facilitado, a um conjunto de pequenas reparações domésticas (canalização, carpintaria, eletricidade, entre outros).

Com o pleno funcionamento deste projeto, o Município de Alijó fica mais perto da população sénior e/ou desfavorecida do concelho, permitindo respostas sociais adequadas e proporcionando dignidade e qualidade de vida às pessoas, que verão satisfeitas as suas necessidades mais básicas em termos de comodidade e de segurança das respetivas habitações.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da implementação da "Oficina Solidária - O SOL" são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Na verdade, os custos inerentes à execução desta resposta social concretizam-se, primacialmente, na disponibilização de um funcionário, sem que daí decorra qualquer despesa acrescida para a autarquia. Além disso, trata-se da prestação de pequenos serviços de reparação doméstica, cujos recursos associados não são expressivos, sobretudo se comparados com os inegáveis benefícios e vantagens que daí decorrem para a população abrangida por estas medidas. Além do mais, com a implementação e funcionamento da "Oficina Solidária - O SOL", o Município de Alijó promoverá a salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim cumprindo uma das atribuições que, em matéria de ação social, lhe estão cometidas [cfr. artigo 23.º, n.º 2, alínea h), do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro].

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e condições de acesso aos serviços da "Oficina Solidária - O SOL", cuja área de intervenção abrange todo o concelho de Alijó.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

1 - A "Oficina Solidária - O SOL" é uma resposta social que visa a inclusão e igualdade de direitos das populações mais desfavorecidas económica e socialmente.

2 - A "Oficina Solidária - O SOL" contempla serviços a prestar às pessoas em situação de carência económica e/ou de extrema pobreza.

Artigo 4.º

Objetivo

A "Oficina Solidária - O SOL" tem como objetivo principal o combate a situações de pobreza e exclusão social, promovendo a melhoria das condições de vida das populações mais desfavorecidas do concelho.

Artigo 5.º

Âmbito

1 - A "Oficina Solidária - O SOL" é um serviço prestado, gratuitamente, pela Câmara Municipal de Alijó, através de um funcionário designado para o efeito, que visa realizar pequenas reparações domésticas à população sénior, às pessoas portadoras de deficiência, de mobilidade reduzida, ou em situação de doença prolongada, desde que em estado de carência económica ou de extrema pobreza.

2 - As intervenções a realizar no âmbito da "Oficina Solidária - O SOL" deverão ser realizadas preferencialmente no interior das habitações.

3 - Em algumas situações excecionais, que não necessitem de licenciamento ou autorização camarárias, e após autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador responsável, a intervenção pode ser alargada aos espaços exteriores das habitações.

Artigo 6.º

Beneficiários

1 - São beneficiários desta "Oficina Solidária - O SOL" a população sénior (idade igual ou superior a 65 anos), as pessoas portadoras de deficiência, de mobilidade reduzida, ou em situação de doença prolongada, e outras desde que em situação de carência económica, carência familiar e/ou de extrema pobreza, residentes no concelho de Alijó.

2 - As Associações do concelho que desenvolvam a sua atividade com os beneficiários identificados no n.º 1 e que demonstrem dificuldades financeiras poderão usufruir, sem prioridade sobre aqueles, dos serviços da "Oficina Solidária - O SOL".

3 - A prestação de serviços solicitada será efetuada pela "Oficina Solidária a - O SOL" sempre que os beneficiários não disponham de meios suficientes para os executarem.

Artigo 7.º

Requisitos

1 - Com a apresentação do pedido dos serviços da "Oficina Solidária - O SOL", devem os requerentes apresentar todos os documentos necessários para o efeito, designadamente os documentos de identificação e os que comprovem o preenchimento dos requisitos de acesso aos serviços da "Oficina Solidária - O SOL".

2 - O Serviço de Ação Social verificará o preenchimento dos requisitos de acesso aos serviços da "Oficina Solidária - O SOL", podendo, para o efeito, solicitar, sempre de forma fundamentada, os documentos que entenda necessários.

3 - No caso de uso indevido, nomeadamente através da emissão de falsas declarações, ou de um grande número de intervenções efetuadas para um mesmo beneficiário, podem os serviços ser recusados, se existirem pendentes muitas solicitações da "Oficina Solidária - O SOL".

Artigo 8.º

Acesso ao serviço

1 - Para aceder ao serviço, os munícipes interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal através dos meios normais (Balcão Único, fax, correio eletrónico).

2 - Em situações de urgência, motivada por causas imprevisíveis, poderá o pedido ser realizado telefonicamente.

Artigo 9.º

Critérios

1 - Após a solicitação da reparação doméstica pelos munícipes, o pedido será sujeito a avaliação social prévia.

2 - Os pedidos serão analisados e ser-lhe-á conferida prioridade tendo em atenção:

a) A existência de maior gravidade ou risco, quer associada ao munícipe que solicitou o serviço, quer a terceiros;

b) Os pedidos provenientes de munícipes que se encontrem fisicamente impossibilitados e/ou em situação de isolamento e dependência.

3 - Todos os outros pedidos serão respondidos pela respetiva ordem de entrada no serviço.

4 - A prioridade no atendimento dos pedidos deve ter também em conta o número de vezes que o munícipe já tenha usufruído dos serviços da "Oficina Solidária - O SOL".

Artigo 10.º

Intervenção

1 - A Autarquia disponibilizará, a título gratuito, um funcionário para proceder à reparaçãO SOLicitada.

2 - O serviço prestado abrange cinco áreas de intervenção (Carpintaria, Serralharia, Eletricidade, Canalização e Serviços de Pedreiro), cujas intervenções, a título meramente exemplificativos, se enumeram:

a) Carpintaria/Serralharia - lubrificação de dobradiças e fechaduras; colocação de puxadores e de fechaduras para portas de interior; reparação de portas; colocação de guarnições em madeira; colocação/reparação de prateleiras em paredes e armários; reparação/substituição de estores.

b) Pedreiro - pequenos remates; reparação de fissuras; pinturas em paredes e tetos.

c) Eletricidade - substituição de lâmpadas e arrancadores; substituição de tomadas, interruptores e casquilhos.

d) Canalização - afinação, substituição de torneiras e válvulas; substituição de sifões e acessórios de bancada de cozinha; colocação de respiradores.

e) Serviços diversos - substituição de vidros partidos; colocação de fitas antiderrapantes em escadas interiores e superfícies derrapantes; calafetagem.

3 - Em casos excecionais, fundamentados e devidamente autorizados pelo Vereador responsável, podem realizar-se outros serviços, tais como:

a) Reparação e instalação de filtros ou de esquentadores;

b) Pinturas e remates em paredes e tetos;

c) Ligação, afinação e sintonização de televisores e outros equipamentos elétricos de uso corrente, bem como fornecimento de indicações básicas de utilização;

d) Organização do espaço de habitação, em especial arrumação e mudança de localização de mobiliário e objetos pesados, recolha de velharias e fixação de objetos às paredes e tetos.

Artigo 11.º

Instrumentos de Apoio

Para execução do presente regulamento deverão os Serviços de Ação Social proceder à elaboração dos seguintes formulários:

a) Modelo de registo de pedido de intervenção;

b) Modelo de ordem de serviço.

Artigo 12.º

Alterações ao regulamento

O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

Artigo 13.º

Casos omissos

Os casos omissos, os casos excecionais, as lacunas e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador responsável.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

208812374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1036735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda