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Regulamento 495/2015, de 3 de Agosto

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Sumário

Regulamento da Comissão de Ética da Unidade de Investigação do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Regulamento 495/2015

Por despacho de 15 de julho de 2015 do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, proferido o abrigo da competência conferida pelo despacho na alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, foi homologado o Regulamento Interno da Comissão de Ética da Unidade de Investigação do Instituto Politécnico de Santarém, aprovado em reunião do Conselho Científico daquela unidade em 3 de dezembro de 2014.

21 de julho de 2015. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.

ANEXO

Regulamento da Comissão de Ética da Unidade de Investigação do Instituto Politécnico de Santarém

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os fins e as normas de atuação da Comissão de Ética (CE) da Unidade de Investigação do Instituto Politécnico de Santarém (UIIPS).

Artigo 2.º

Comissão de ética da UIIPS

1 - A comissão de ética (CEUIIPS) é uma comissão da UIIPS.

2 - À CEUIIPS, por solicitação dos seus investigadores, cabe zelar pela observância dos padrões de ética nas suas atividades de investigação.

Artigo 3.º

Composição

1 - A CEUIIPS tem uma composição multidisciplinar, sendo constituída por cinco elementos, em representação de cada escola do IPS.

2 - Sempre que considere necessário, a CEUIIPS pode solicitar o apoio ou parecer de outros técnicos ou peritos.

Artigo 4.º

Competências

1 - Constituem área de competência da CEUIIPS a investigação realizada nas Unidades Orgânicas do IPS e, em particular, aqueles que envolvam, sob qualquer forma, pessoas, animais, ou material biológico.

2 - Compete à CEUIIPS:

a) Promover o respeito pela dignidade e integridade humanas e a ética da utilização de animais em investigação, com especial atenção dos códigos deontológicos profissionais, bem como as declarações e diretrizes internacionais sobre ética e bioética;

b) Elaborar, por escrito, pareceres e recomendações nas matérias da sua competência, carecendo de aprovação do plenário;

c) Analisar as questões apresentadas pelos investigadores do IPS, sem prejuízo de, por sua iniciativa, produzir pareceres, recomendações e outra documentação.

Artigo 5.º

Constituição

1 - Cabe aos membros do Conselho Científico da UIIPS de cada escola designarem um representante da mesma para integrar a CEUIIPS, podendo este representante ser, preferencialmente, membro do próprio Conselho.

2 - A designação do representante de cada escola referido no número anterior, deve ser devidamente fundamentada.

3 - Compete ao presidente do Conselho Científico da UIIPS dar conhecimento dos representantes designados aos Conselhos Técnico-Científicos e aos Diretores das escolas do IPS.

Artigo 6.º

Mandato

Os mandatos dos membros da CEUIIPS coincidem com o mandato dos membros do Conselho Científico da UIIPS, podendo ser renovados por iguais períodos.

Artigo 7.º

Coordenador e subcoordenador

1 - A CEUIIPS elege, de entre os seus membros, um coordenador e um subcoordenador na primeira reunião ordinária da comissão.

2 - Ao coordenador da CEUIIPS compete a representação da comissão, a coordenação da sua atividade e a convocação e direção das suas reuniões.

3 - Ao subcoordenador compete substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 8.º

Reuniões

1 - A CEUIIPS reúne ordinariamente semestralmente.

2 - A primeira reunião da CEUIIPS é convocada pelo diretor da UIIPS.

Artigo 9.º

Deliberações

1 - As deliberações da CEUIIPS são tomadas por maioria simples.

2 - As deliberações apenas são válidas se estiverem presentes, pelo menos três dos membros da comissão.

Artigo 10.º

Independência da CEUIIPS

No exercício das suas funções, a CEUIIPS atua com total independência relativamente aos órgãos de direção ou de gestão das Unidades Orgânicas e do IPS.

Artigo 11.º

Confidencialidade

Os membros da CEUIIPS estão sujeitos ao dever de sigilo relativamente aos assuntos que apreciem ou de que tomem conhecimento no desempenho do seu mandato.

Artigo 12.º

Impedimentos

Nenhum membro da CEUIIPS pode interferir em decisões levadas à comissão quando relativamente a ele se verifique uma das situações previstas no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 13.º

Gratuitidade de funções

1 - Aos membros do CEUIIPS não é devida pela sua atividade qualquer remuneração, direta ou indireta.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ser abonado aos membros da CEUIIPS o reembolso de despesas de transporte.

Artigo 14.º

Relatório anual

A CEUIIPS elabora, no fim de cada ano civil, um relatório sobre a sua atividade, que é enviado ao Conselho Científico da UIIPS até ao dia 31 de dezembro do ano em questão.

Artigo 15.º

Casos omissos e dúvidas de interpretação

Os casos omissos e dúvidas de interpretação serão resolvidos em sede de Conselho Científico da UIIPS.

Artigo 16.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

Aprovado por unanimidade na reunião do Conselho Científico da Unidade de Investigação do Instituto Politécnico de Santarém realizada no dia 3 de dezembro de 2014.

208814083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1036732.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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