Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 54.º, nos números 3 e 4 do artigo 53.º e no n.º 3 do artigo 52.º, aplicável ex vi n.º 3 do artigo 53.º, todos da Lei 53/2007, de 31 de agosto, é nomeado em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, para o cargo de Inspetor Nacional da Polícia de Segurança Pública, o Superintendente-Chefe M/100088 - Francisco António Carrilho Bagina, cuja competência e experiência profissionais, comummente reconhecidas, são patentes na síntese curricular em anexo.
O presente despacho produz efeitos no dia 17 de agosto de 2015.
23 de julho de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
Síntese Curricular
Francisco António Carrilho Bagina tem 57 anos e é superintendente da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Desde outubro de 2012, exerce as funções de Comandante do Comando Metropolitano do Porto.
No âmbito académico, é possuidor de licenciatura em Ciências Policiais, pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, e da Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Em termos de formação profissional, destaca-se o Curso de Direção e Estratégia Policial e o Curso de Auditor de Defesa Nacional.
É autor de diversos artigos e comunicações na área do direito e no âmbito do regime jurídico de armas e munições.
Participou em diversas ações de formação, conferências e seminários internacionais sobre segurança interna e especificamente, sobre armas e explosivos, tendo sido designado, de entre outros, representante da PSP nas reuniões do Comité de Peritos em Percursores da Comissão Europeia e como, e representante nacional junto do Comité sobre explosivos para uso civil, da Comissão Europeia, em 2010.
Integrou vários grupos de trabalho de âmbito nacional, dos quais se destacam os relacionados com a elaboração de doutrina em matéria disciplinar e de continências e honras policiais, com a revisão legislativa no âmbito do regime jurídico de armas e munições, com a definição de procedimentos nesta área específica de atuação da PSP, bem como noutras áreas, designadamente, no domínio da investigação criminal.
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