Declaração 159/2015, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral das Autarquias Locais
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Fonte: Diário da República n.º 149/2015, Série II de 2015-08-03.
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Data:
2015-08-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aprovação da expropriação, com caráter de urgência, de várias parcelas, a pedido da AR - Águas do Ribatejo, E.M., S. A.
Declaração 159/2015
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 7 de julho de 2015, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo Decreto-Lei, sob proposta da AR - Águas do Ribatejo, E. M., S. A., aprovou o mapa de identificação de parcelas constante da Informação Técnica I-000581-2015, de 29 de junho de 2015, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter urgente, é necessária à implantação de infraestruturas afetas à "Rede de Águas Residuais Domésticas da Fajarda", com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.024.15/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas
(ver documento original)
13 de julho de 2015. - A Diretora-Geral, Lucília Ferra.
(ver documento original)
208806307
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1036640.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
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