Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 159/2015, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprovação da expropriação, com caráter de urgência, de várias parcelas, a pedido da AR - Águas do Ribatejo, E.M., S. A.

Texto do documento

Declaração 159/2015

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 7 de julho de 2015, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo Decreto-Lei, sob proposta da AR - Águas do Ribatejo, E. M., S. A., aprovou o mapa de identificação de parcelas constante da Informação Técnica I-000581-2015, de 29 de junho de 2015, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter urgente, é necessária à implantação de infraestruturas afetas à "Rede de Águas Residuais Domésticas da Fajarda", com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.024.15/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.

Mapa de parcelas

(ver documento original)

13 de julho de 2015. - A Diretora-Geral, Lucília Ferra.

(ver documento original)

208806307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1036640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda