A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 61/99, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria, no âmbito do Ministério do Ambiente, uma comissão destinada a acompanhar os trabalhos conducentes à criação do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Lis.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/99
Considerando as deficiências que actualmente se verificam nas áreas dos concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Ourém e Porto de Mós quanto ao tratamento das águas residuais, as quais, pelos níveis de poluição - urbana e industrial - que causam na bacia hidrográfica do rio Lis, são geradoras de graves problemas ambientais;

Considerando a complexidade específica do quadro ambiental local, a exigir uma solução integrada de tratamento dos efluentes domésticos e agro-industriais;

Considerando a vontade manifestada pelas mencionadas autarquias no sentido da criação de um sistema que permita a recolha, tratamento e rejeição tanto dos efluentes canalizados pelas redes públicas municipais como de efluentes provenientes da actividade suinícola;

Considerando que a criação do sistema multimunicipal se traduz num vultoso investimento do Estado, visando a melhoria da qualidade de vida das populações inseridas na bacia hidrográfica do rio Lis e de desenvolvimento da região onde se localiza;

Considerando a necessidade de definir, à luz do disposto, nomeadamente, no Decreto-Lei 162/96, de 4 de Setembro, os termos em que há-de ocorrer o planeamento e a gestão do sistema multimunicipal, reunindo as condições necessárias à sua criação:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar, no âmbito do Ministério do Ambiente, uma comissão de acompanhamento destinada a conduzir os trabalhos tendentes à criação do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Lis.

2 - A referida comissão é constituída por:
a) Um representante do IPE - Águas de Portugal, Sociedade Gestora de Participações, S. A., que preside;

b) O presidente do conselho de administração da Associação de Municípios da Alta Estremadura;

c) Um representante do Ministério do Ambiente.
3 - A comissão cessa funções com a criação do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Lis, devendo apresentar uma proposta nesse sentido no prazo de dois meses a contar da data da publicação da presente resolução.

4 - O Ministério do Ambiente prestará todo o apoio necessário ao funcionamento da comissão.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 162/96 - Ministério do Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda