Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/99
Considerando as deficiências que actualmente se verificam nas áreas dos concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Ourém e Porto de Mós quanto ao tratamento das águas residuais, as quais, pelos níveis de poluição - urbana e industrial - que causam na bacia hidrográfica do rio Lis, são geradoras de graves problemas ambientais;
Considerando a complexidade específica do quadro ambiental local, a exigir uma solução integrada de tratamento dos efluentes domésticos e agro-industriais;
Considerando a vontade manifestada pelas mencionadas autarquias no sentido da criação de um sistema que permita a recolha, tratamento e rejeição tanto dos efluentes canalizados pelas redes públicas municipais como de efluentes provenientes da actividade suinícola;
Considerando que a criação do sistema multimunicipal se traduz num vultoso investimento do Estado, visando a melhoria da qualidade de vida das populações inseridas na bacia hidrográfica do rio Lis e de desenvolvimento da região onde se localiza;
Considerando a necessidade de definir, à luz do disposto, nomeadamente, no Decreto-Lei 162/96, de 4 de Setembro, os termos em que há-de ocorrer o planeamento e a gestão do sistema multimunicipal, reunindo as condições necessárias à sua criação:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar, no âmbito do Ministério do Ambiente, uma comissão de acompanhamento destinada a conduzir os trabalhos tendentes à criação do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Lis.
2 - A referida comissão é constituída por:
a) Um representante do IPE - Águas de Portugal, Sociedade Gestora de Participações, S. A., que preside;
b) O presidente do conselho de administração da Associação de Municípios da Alta Estremadura;
c) Um representante do Ministério do Ambiente.
3 - A comissão cessa funções com a criação do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Lis, devendo apresentar uma proposta nesse sentido no prazo de dois meses a contar da data da publicação da presente resolução.
4 - O Ministério do Ambiente prestará todo o apoio necessário ao funcionamento da comissão.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.