Despacho Conjunto 458/99, de 8 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 132, de 08.06.1999, Pág. 8278
- Data: 1999-06-08
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Sumário
Determina que sejam susceptíveis de majoração em 15% os incentivos atribuídos a projectos industriais apoiados no âmbito do Regime de Apoio a Pequenas e Médias Empresas de menor dimensão situados nos concelhos de: Norte: - Alijó, Amarante, Cabeceiras de Basto, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chaves, Fafe, Famalicão, Freixo de Espada à Cinta, Guimarães, Lamego, Mesão Frio, Mirandela, Murça, peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Santo Tirso, Torre de Moncorvo, Valença, Vila Flôr, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real. Centro: - Castanheira de Pêra, Covilhã, Manteigas, Mealhada, Seia, Vila Nova de Paiva e Viseu. Lisboa e Vale do Tejo: - Abrantes, Alcochete, Almeirim, Alpiarça, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Gavião, Golegã, Salvaterra de Magos, Sardoal, Sobral de Monte Agraço e Torres Novas. Alentejo: - Alandroal, Alcácer do Sal, Aljustrel, Almodôvar, Alter do Chão, Alvito, Arraiolos, Barrancos, Beja, Borba, Campo Maior, Castelo de Vide, Castro Verde, Crato, Cuba, Elvas, Estremoz, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Grândola, Marvão, Mértola, Monforte, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Odemira, Ourique, Ponte de Sôr, Portalegre, Portel, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Serpa, Sines, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira e Vila Viçosa. Algarve: - Castro Marim, Faro (com excepção das freguesias de São Pedro e Sé), Lagoa (com excepção das freguesias de Ferragudo, Estômbar, Porches, Carvoeiro e Lagoa), Lagos (com excepção das freguesias de Luz, Santa Maria, São Sebastião e Odiáxere), Olhão, Portimão (com excepção das freguesias de Alvor e Portimão) e Vila Real de Santo António.
Aviso
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