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Despacho Conjunto 485/99, de 19 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 141, de 19.06.1999, Pág. 8846
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Sumário

Exceptua da aplicação do art. 14º do Dec Lei 161/99, de 12 de Maio, os saldos das receitas próprias das escolas do cap. 02 do orçamento do Ministério das Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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