Despacho Conjunto 485/99, de 19 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 141, de 19.06.1999, Pág. 8846
- Data: 1999-06-19
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Sumário
Exceptua da aplicação do art. 14º do Dec Lei 161/99, de 12 de Maio, os saldos das receitas próprias das escolas do cap. 02 do orçamento do Ministério das Educação.
Aviso
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