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Decreto do Presidente da República 149/99, de 23 de Junho

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Sumário

Ratifica o Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, e respectivos anexos e protocolos, bem como a Acta Final com as declarações, assinado em Bruxelas em 24 de Novembro de 1997.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 149/99
de 23 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, e respectivos anexos e protocolos, bem como a Acta Final com as declarações, assinado em Bruxelas em 24 de Novembro de 1997, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/99, em 12 de Março de 1999.

Assinado em 27 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103509.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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