Portaria 403/74, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Departamento de Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 152/1974, Série I de 1974-07-02.
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Data:
1974-07-02
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Secções desta página::
Introduz alterações na redacção da Portaria 14/70, de 12 de Janeiro, relativa à Força de Fuzileiros do Continente.
Portaria 403/74
de 2 de Julho
Ao abrigo do artigo 21.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º Os n.os 1.º e 4.º da Portaria 14/70, de 12 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
1.º A Força de Fuzileiros do Continente (F. F. C.) é constituída por unidades de fuzileiros e lanchas de desembarque que lhe sejam atribuídas pelo chefe do Estado-Maior da Armada.
...............................................................................
4.º O comandante da F. F. C. é um capitão-de-mar-e-guerra das classes de marinha ou de fuzileiros, que fica directamente subordinado ao comandante do Corpo de Fuzileiros.
2.º É eliminado o n.º 3.º da mesma portaria.
Ministério da Defesa Nacional, 19 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/02/plain-103483.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/103483.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1975-08-30 -
Portaria
528/75 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 14/70, de 12 de Janeiro, alterado pela Portaria n.º 403/74, de 2 de Julho, relativamente à forma de atribuição de unidades da Armada à Força de Fuzileiros do Continente.
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1994-09-01 -
Decreto Regulamentar
29/94 -
Ministério da Defesa Nacional
ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CORPO DE FUZILEIROS, DA ESCOLA DE FUZILEIROS, DA BASE DE FUZILEIROS E DAS FORÇAS E UNIDADES DE FUZILEIROS DA MARINHA (BATALHAO LIGEIRO DE DESEMBRAQUE, BATALHAO DE FUZILEIROS, UNIDADE DE POLÍCIA NAVAL, DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS, UNIDADE DE MEIOS DE DESEMBARQUE, COMPANHIA DE APOIO DE FOGOS E COMPANHIA DE APOIO DE TRANSPORTES TACTICOS). OS REFERIDOS ÓRGÃOS ESTAO NA DEPENDENCIA DO COMANDO DO CORPO DE FUZILEIROS, O QUAL COMPREENDE O COMANDANTE DO CO (...)
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