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Portaria 403/74, de 2 de Julho

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Sumário

Introduz alterações na redacção da Portaria 14/70, de 12 de Janeiro, relativa à Força de Fuzileiros do Continente.

Texto do documento

Portaria 403/74

de 2 de Julho

Ao abrigo do artigo 21.º da Lei 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Os n.os 1.º e 4.º da Portaria 14/70, de 12 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

1.º A Força de Fuzileiros do Continente (F. F. C.) é constituída por unidades de fuzileiros e lanchas de desembarque que lhe sejam atribuídas pelo chefe do Estado-Maior da Armada.

...............................................................................

4.º O comandante da F. F. C. é um capitão-de-mar-e-guerra das classes de marinha ou de fuzileiros, que fica directamente subordinado ao comandante do Corpo de Fuzileiros.

2.º É eliminado o n.º 3.º da mesma portaria.

Ministério da Defesa Nacional, 19 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/02/plain-103483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-12 - Portaria 14/70 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na estrutura da Força de Fuzileiros do Continente, criada pela Portaria 24049, a qual é revogada.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-30 - Portaria 528/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 14/70, de 12 de Janeiro, alterado pela Portaria n.º 403/74, de 2 de Julho, relativamente à forma de atribuição de unidades da Armada à Força de Fuzileiros do Continente.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 29/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CORPO DE FUZILEIROS, DA ESCOLA DE FUZILEIROS, DA BASE DE FUZILEIROS E DAS FORÇAS E UNIDADES DE FUZILEIROS DA MARINHA (BATALHAO LIGEIRO DE DESEMBRAQUE, BATALHAO DE FUZILEIROS, UNIDADE DE POLÍCIA NAVAL, DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS, UNIDADE DE MEIOS DE DESEMBARQUE, COMPANHIA DE APOIO DE FOGOS E COMPANHIA DE APOIO DE TRANSPORTES TACTICOS). OS REFERIDOS ÓRGÃOS ESTAO NA DEPENDENCIA DO COMANDO DO CORPO DE FUZILEIROS, O QUAL COMPREENDE O COMANDANTE DO CO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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