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Portaria 14/70, de 12 de Janeiro

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Sumário

Introduz alterações na estrutura da Força de Fuzileiros do Continente, criada pela Portaria 24049, a qual é revogada.

Texto do documento

Portaria 14/70

Considerando a conveniência de introduzir algum as alterações na estrutura da Força de Fuzileiros do Continente, criada pela Portaria 24049, de 29 de Abril de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º A Força de Fuzileiros do Continente (F. F. C.) é constituída por unidades de fuzileiros e por lanchas de desembarque atribuídas ao Comando Naval do Continente.

2.º À F. F. C. poderão ser atribuídas outras unidades da Armada, quando essa atribuição

for considerada conveniente.

3.º A atribuição e desatribuição à F. F. C. das unidades referidas nos números anteriores é da competência do comandante naval do Continente.

4.º O comandante da F. F. C. é um capitão-de-mar-e-guerra, que fica directamente subordinado ao comandante naval do Continente.

5.º Compete, essencialmente, ao comandante da F. F. C.:

a) Exercer o comando superior das unidades que lhe sejam atribuídas;

b) Organizar e adestrar unidades dos mesmos tipos que, posteriormente, devam ser

atribuídas a outras forças ou comandos;

c) Cooperar na organização e no adestramento de forças anfíbias;

d) Regular a utilização das suas unidades na guarda e na defesa das instalações da Marinha no continente, de acordo com instruções superiores;

e) Estudar e informar todos os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação e que respeitem à organização e emprego de unidades e forças de desembarque, de fuzileiros e

anfíbias;

f) Considerar nos estudos de natureza orgânica, logística e técnica que realize, sobre unidades dos tipos abrangidos pelo seu comando, todas as unidades dos mesmos tipos ou de tipos análogos, incluindo as que estejam atribuídas a outras forças ou comandos.

6.º Para os estudos a que se refere o número anterior, o Comando da F. F. C. manterá estreitas ligações com a Escola de Fuzileiros.

7.º São fixadas por portaria do Ministro da Marinha as lotações:

a) Do Comando da F. F. C.;

b) Do destacamento destinado à manutenção e funcionamento das instalações que

constituem o quartel da Força.

8.º É revogada a Portaria 24049, de 29 de Abril de 1969.

Ministério da Marinha, 12 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira

Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/12/plain-103481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-29 - Portaria 24049 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria a Força de Fuzileiros do Continente (F.F.C.), constituída pelas unidades de fuzileiros e pelas lanchas de desembarque que, estacionadas no continente, lhe forem atribuídas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-02 - Portaria 403/74 - Ministério da Defesa Nacional - Departamento de Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações na redacção da Portaria 14/70, de 12 de Janeiro, relativa à Força de Fuzileiros do Continente.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-30 - Portaria 528/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 14/70, de 12 de Janeiro, alterado pela Portaria n.º 403/74, de 2 de Julho, relativamente à forma de atribuição de unidades da Armada à Força de Fuzileiros do Continente.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 29/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CORPO DE FUZILEIROS, DA ESCOLA DE FUZILEIROS, DA BASE DE FUZILEIROS E DAS FORÇAS E UNIDADES DE FUZILEIROS DA MARINHA (BATALHAO LIGEIRO DE DESEMBRAQUE, BATALHAO DE FUZILEIROS, UNIDADE DE POLÍCIA NAVAL, DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS, UNIDADE DE MEIOS DE DESEMBARQUE, COMPANHIA DE APOIO DE FOGOS E COMPANHIA DE APOIO DE TRANSPORTES TACTICOS). OS REFERIDOS ÓRGÃOS ESTAO NA DEPENDENCIA DO COMANDO DO CORPO DE FUZILEIROS, O QUAL COMPREENDE O COMANDANTE DO CO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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