Portaria 454/99
de 22 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 78-A/98, de 31 de Março, o seguinte:
1.º O quadro da delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas no Centro de Formalidades das Empresas de Braga é constituído por dois lugares de escriturário.
2.º O Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Braga é de 2.ª classe e tem o seguinte quadro de pessoal:
(ver quadro no documento original)
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 2 de Junho de 1999.