Declaração de Rectificação 10-AG/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 93/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No fim do preâmbulo, deve ser acrescentada a referência «Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.