Declaração de Rectificação 10-AD/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 147/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «o valor facial e o ano da emissão.» deve ler-se «o valor facial de 1000$00 e o ano da emissão de 1999.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.