A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 10-AD/99, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 147/99, do Ministério das Finanças, que autoriza a Imprensa Nacional Casa da Moeda, E.P., a cunhar uma moeda comemorativa de prata alusiva ao 25.º Aniversário do 25 de Abril, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 103, de 4 de Maio de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-AD/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 147/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «o valor facial e o ano da emissão.» deve ler-se «o valor facial de 1000$00 e o ano da emissão de 1999.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-04 - Decreto-Lei 147/99 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., a cunhar uma moeda comemorativa de prata alusiva ao 25º Aniversário do 25 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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