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Despacho 10918-a/99(2ªserie), de 4 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 129-Supl, de 04.06.1999, Pág. 8184-(2)
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Suspende temporariamente a entrada e colocação no mercado nacional de aves, suínos, bovinos, produtos de origem animal daquelas espécies e seus derivados, bem como de alimentos compostos para animais, respectivas pré-misturas e matérias-primas de origem animal, originários da Bélgica. Determina também a apreensão cautelar dos produtos anteriormente referidos e de todos os animais vivos, nascidos, criados ou produzidos na Bélgica a partir de 15 de Janeiro de 1999 e que se encontrem no mercado português. Atribui à Direcção-Geral da Veterinária e à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar competências na matéria constante deste despacho, cujas medidas manter-se-ão em vigor até à realização do primeiro Comité Veterinário Permanente da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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