Despacho 10918-a/99(2ªserie), de 4 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 129-Supl, de 04.06.1999, Pág. 8184-(2)
- Data: 1999-06-04
- Diploma não vigente
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Sumário
Suspende temporariamente a entrada e colocação no mercado nacional de aves, suínos, bovinos, produtos de origem animal daquelas espécies e seus derivados, bem como de alimentos compostos para animais, respectivas pré-misturas e matérias-primas de origem animal, originários da Bélgica. Determina também a apreensão cautelar dos produtos anteriormente referidos e de todos os animais vivos, nascidos, criados ou produzidos na Bélgica a partir de 15 de Janeiro de 1999 e que se encontrem no mercado português. Atribui à Direcção-Geral da Veterinária e à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar competências na matéria constante deste despacho, cujas medidas manter-se-ão em vigor até à realização do primeiro Comité Veterinário Permanente da União Europeia.
Aviso
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