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Declaração de Rectificação 10-AM/99, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo nº 22/99, do Ministério da Economia, que altera o Despacho Normativo nº 61-C/95, de 17 de Outubro (regula o Regime de Apoio a Planos de Modernização Empresarial), publicado no Diário da República, 1ª série, nº 97, de 26 de Abril de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-AM/99
Segundo comunicação do Ministério da Economia, o Despacho Normativo 22/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:
«Artigo 7.º
1 - ...
a) Bonificação da taxa de juro, através do pagamento de juros devidos pelos promotores às instituições de crédito protocoladas;

b) Acrescidos do respectivo imposto do selo, resultantes dos empréstimos bancários obtidos para as componentes do projecto de investimento a que se referem as alíneas a) a h), k) e l) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo anterior;

c) Subsídio a fundo perdido para as restantes componentes, não directamente produtivas do projecto, consideradas no artigo anterior.

2 - ...
3 - ...»
deve ler-se:
«Artigo 7.º
1 - ...
a) Bonificação da taxa de juro, através do pagamento de juros devidos pelos promotores às instituições de crédito protocolares, acrescidos do respectivo imposto do selo, resultantes dos empréstimos bancários obtidos para as componentes do projecto de investimento a que se referem as alíneas a) a h), k) e l) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo anterior;

b) Subsídio a fundo perdido para as restantes componentes não directamente produtivas do projecto, consideradas no artigo anterior.

2 - ...
3 - ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103430.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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