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Portaria 20636, de 17 de Junho

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Sumário

Cria o Centro de Instrução de Minas e Contramedidas, adstrito ao Comando Naval do Continente.

Texto do documento

Portaria 20636

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto 43711, de 24 de Maio de 1961;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º É criado o Centro de Instrução de Minas e Contramedidas, adstrito ao Comando Naval do Continente.

2.º Por despacho do Ministro da Marinha serão especificados os cursos que funcionam no Centro de Instrução de Minas e Contramedidas e aprovado e posto em execução o regulamento interno deste estabelecimento de ensino.

Ministério da Marinha, 17 de Junho de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/17/plain-103380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-24 - Decreto 43711 - Ministério da Marinha

    Altera a orgânica e uniformiza a classificação dos estabelecimentos de ensino da Armada, com excepção do Instituto Superior Naval de Guerra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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