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Regulamento 491/2015, de 31 de Julho

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Sumário

Regulamento do Espaço Internet de Vizela

Texto do documento

Regulamento 491/2015

Regulamento do Espaço Internet de Vizela

Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela, em sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2015, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento do Espaço Internet de Vizela, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 28 de maio de 2015, após inquérito público, conforme determinado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

O Regulamento do Espaço Internet de Vizela encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de Vizela na internet no endereço www.cm-vizela.pt e entrará em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

17 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

Regulamento do Espaço Internet de Vizela

Nota Justificativa

A criação de espaços Internet de acesso público, servidos por monitores, é uma medida prioritária da iniciativa Internet e visa a socialização dos cidadãos às tecnologias de informação e à Internet.

Assim, perfilhando da necessidade de trazer às populações o conhecimento de novas tecnologias, a Câmara Municipal de Vizela, apresentou um projeto de criação de um espaço Internet no município, tendo o mesmo sido criado com apoio do POSI - Programa Operacional Sociedade da Informação.

A exemplo dos demais espaços abertos ao público o Espaço Internet de Vizela necessita de regras de funcionamento, para que os objetivos se possam cumprir e os seus utentes saibam previamente quais os seus direitos e deveres.

Nesta conformidade e no uso das competências previstas no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi o presente Regulamento aprovado em reunião do órgão executivo municipal de 28 de maio de 2015 e em sessão da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2015, após sujeição a discussão pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

(Lei habilitante)

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

(Âmbito)

1 - O presente Regulamento visa regular o funcionamento e utilização do Espaço Internet de Vizela.

2 - O Espaço Internet de Vizela é um espaço público de acesso gratuito às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e internet, promovido pela Câmara Municipal de Vizela.

Artigo 3.º

(Gestão)

Compete à Câmara Municipal de Vizela a gestão do Espaço Internet de Vizela, bem como garantir a gestão e manutenção das instalações, equipamentos, recursos humanos e a promoção de atividades destinadas a todas as camadas da população do Município.

Artigo 4.º

(Objetivo)

1 - O Espaço Internet de Vizela é um espaço de apoio ao uso da internet, que contempla uma vertente pedagógica, dinamizada através de ações de formação específicas e de sensibilização que visam o aproveitamento, a utilização e a apropriação plena das tecnologias de informação e comunicação (TIC's) por parte do cidadão.

2 - O Espaço Internet de Vizela promove, na sua intervenção, a divulgação e informação sobre as iniciativas desenvolvidas no âmbito da sociedade da informação, aos mais diversos níveis, procurando integrá-las e articulá-las ao nível local, de modo a contribuir para a formação dos cidadãos, no que diz respeito ao uso das tecnologias de informação, em especial a Internet.

Artigo 5.º

(Horário)

1 - O horário de funcionamento do Espaço Internet de Vizela será fixado por despacho do Senhor Presidente da Câmara e amplamente divulgado, nos termos habituais.

2 - O horário de funcionamento pode ser alterado pontualmente, de acordo com as atividades a desenvolver, sendo afixado o respetivo aviso de alterações.

Artigo 6.º

(Acesso ao Espaço Internet)

1 - O Espaço Internet de Vizela destina-se a toda a população, sem limite de idade, sendo o respetivo acesso ao espaço e seus equipamentos totalmente livre e gratuito.

2 - O acesso ao Espaço Internet de Vizela está sujeito a prévia inscrição e atribuição de número de utilizador sequencial, através do preenchimento de uma ficha de inscrição, devendo para tal o utente apresentar o respetivo documento de identificação, nomeadamente o Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou outro documento de identificação similar que permita aferir os dados constantes da ficha de inscrição.

3 - Se o utente for um cidadão menor de 16 anos de idade, é obrigatório o preenchimento da ficha de inscrição, bem como do impresso de autorização assinada pelo encarregado de educação ou pessoa maior de idade que se responsabilize pelo menor em questão.

4 - O impresso de autorização mencionado no número anterior tem a finalidade de comprovar o consentimento ao menor para frequentar o Espaço Internet de Vizela, bem como assinalar o horário e a validade da autorização, sendo que, caso se verifique a omissão destas particularidades no impresso, o menor de 16 anos será autorizado a permanecer em qualquer horário e desde que cumpra as regras.

5 - O utente deve fazer-se sempre acompanhar do respetivo documento de identificação, sob pena de ser vedado o seu acesso ao respetivo espaço, caso recuse a sua apresentação.

6 - Os utentes maiores de 16 anos e menores 18 anos podem ser impedidos de frequentar o Espaço Internet de Vizela, desde que o encarregado de educação comunique por escrito ao monitor que não autoriza a frequência do espaço pelo menor, devendo, para o efeito, proceder à sua conveniente identificação.

Artigo 7.º

(Registo de Utilização)

1 - No início de cada utilização, o utente deve dirigir-se junto do monitor, que verificará se o utente já se encontra inscrito e promoverá o registo da utilização, indicando o(s) posto(s) informático a utilizar de entre os que se encontram disponíveis.

2 - O registo das utilizações é efetuado informaticamente, constando do mesmo, para fins estatísticos, o número de inscrição do utente, a data e hora de entrada e de saída.

Artigo 8.º

(Utilização do Espaço Internet)

1 - Os utentes devem reger a sua permanência no Espaço Internet de Vizela de acordo com as normas de civismo exigíveis de forma a preservar a harmonia e o bem-estar de todos os presentes.

2 - Cada posto informático será utilizado por períodos de trinta minutos, findos os quais, será dada prioridade ao utente que estiver no topo da lista de espera, sendo que, caso não exista nenhum utente em lista de espera, poderá o posto informático ser utilizado pelo mesmo utente por períodos sucessivos de trinta minutos.

3 - Com a chegada do primeiro utente em lista de espera, o lugar deverá ser cedido pelo utente que estiver há mais tempo a utilizar um posto informático do Espaço Internet de Vizela, sendo salvaguardadas as exceções previstas nos n.os 5 e 6 do presente artigo.

4 - Em caso de se encontrarem em lista de espera utentes que, nesse mesmo dia, já tenham utilizado o Espaço Internet de Vizela, têm prioridade os utentes que, ainda, não o tenham feito nesse mesmo dia, sendo sempre cumprida a ordem de inscrição.

5 - Os utentes poderão realizar trabalhos de grupo, desde que cumpram as regras estabelecidas no presente regulamento e não perturbem o normal funcionamento do Espaço Internet de Vizela, devendo, para o efeito, solicitar antecipadamente ao monitor autorização superior para reserva dos postos informáticos necessários e a comunicação aos restantes utentes, de modo a evitar possíveis perturbações devido ao facto de estarem a realizar os trabalhos.

6 - Têm prioridade de acesso aos postos de trabalho, estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, cabendo ao monitor a legitimidade para avaliar, aceitar e determinar o grau de validade dessa prioridade.

7 - Cada posto informático só poderá ser utilizado por um utente, salvo as seguintes exceções:

a) Para realização de trabalhos, em que poderá ser utilizado por dois utentes em simultâneo, desde que autorizado pelo monitor, em função das condições do espaço e em função dos utentes presentes;

b) Em situações pontuais devidamente analisadas e autorizadas pelo monitor;

c) Nas situações previstas no n.º 5 do presente artigo.

8 - O Espaço Internet de Vizela poderá realizar parcerias com associações para utilização do espaço, desde que as atividades a desenvolver estejam inseridas no âmbito do objetivo a desenvolver pelo mesmo e não interfiram com as suas iniciativas.

9 - O Espaço Internet possui uma zona para utilização de computador pessoal, sendo o acesso à internet efetuado por wireless através de password a solicitar junto do monitor do espaço, devendo o utente respeitar as normas estabelecidas no presente regulamento, com a exceção da limitação dos trinta minutos de utilização, a qual só será aplicável se existir outro utilizador que pretenda ocupar o espaço nas mesmas condições.

10 - Na situação prevista no número anterior é da exclusiva responsabilidade do utente todo o software instalado no seu computador pessoal, bem como a ocorrência de qualquer dano causado no mesmo decorrente da utilização no Espaço Internet de Vizela, não assumindo o Município Vizela qualquer responsabilidade por danos causados por picos de corrente elétrica ou quaisquer outras situações que eventualmente possam causar danos no computador pessoal do utente.

11 - Caso o utente pretenda atender o telemóvel fora do Espaço Internet, mantendo o posto informático ocupado até que se esgote o tempo estabelecido no presente Regulamento, deve, para o efeito, informar o monitor de tal situação.

Artigo 9.º

(Monitores do Espaço Internet)

1 - O Espaço Internet de Vizela dispõe da presença permanente de, pelo menos, um monitor, ao qual compete fazer cumprir o presente Regulamento, devendo as diretrizes emanadas pelo mesmo ser respeitadas como autoridade máxima no local.

2 - De modo a prevenir qualquer prejuízo para o Espaço Internet de Vizela, designadamente para salvaguarda do equipamento e software instalado, o monitor pode impedir o acesso dos utentes a qualquer posto informático.

3 - Compete aos monitores:

a) Respeitar os horários de funcionamento do Espaço Internet de Vizela;

b) Zelar pela correta utilização e pela conservação do equipamento instalado;

c) Auxiliar e apoiar os utentes no âmbito da missão estabelecida para o Espaço Internet de Vizela;

d) Dinamizar o Espaço Internet de Vizela sugerindo e promovendo formas de publicidade do mesmo, organizando ações de sensibilização e esclarecimento à população no âmbito do objetivo do mesmo;

e) Respeitar e fazer cumprir o presente regulamento;

f) Dar conhecimento superior de qualquer situação anómala e identificar os responsáveis por eventuais não conformidades e prejuízos;

g) Pedir autorização superior para qualquer situação não prevista no presente regulamento.

4 - Nos casos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do presente Regulamento, o monitor poderá contactar o responsável pelo menor de 16 anos, que conste da respetiva ficha de autorização, no caso aquele não respeite as normas estabelecidas no presente Regulamento ou em situações que considere graves ou pertinentes, sendo que, caso o responsável pelo menor de 16 anos não esteja contactável, o monitor poderá, em alternativa, contactar as Autoridades Policiais caso o incidente seja grave, cabendo-lhe para o efeito aferir a gravidade do incidente.

Artigo 10.º

(Deveres dos Utentes)

Compete aos utentes do Espaço Internet de Vizela:

a) Respeitar os horários de funcionamento do Espaço Internet;

b) Zelar e utilizar com prudência o equipamento do Espaço Internet;

c) Respeitar as regras estabelecidas no presente regulamento;

d) Pedir apoio ao monitor sempre que se apresentem dúvidas e necessitem de ajuda para a resolução de problemas.

e) Preencher, na primeira utilização, a ficha de inscrição, nos termos estabelecidos no artigo 6.º do presente Regulamento;

f) Exibir documento de identificação sempre que este lhe seja solicitado pelo monitor do Espaço Internet;

g) Acatar as determinações emanadas pelo monitor do Espaço Internet.

Artigo 11.º

(Proibições)

É expressamente proibido no Espaço Internet de Vizela:

a) A instalação e utilização de qualquer software não original nos equipamentos do espaço, sob pena de comunicação às entidades competentes para sua fiscalização;

b) A alteração ou tentativa de alteração das configurações no posto informático utilizado;

c) A consulta de informação que se revele contrária aos objetivos deste espaço público, ou que, de alguma forma, possam ferir a sensibilidade dos restantes utentes do espaço;

d) A utilização do posto de trabalho para qualquer fim ilícito;

e) A deliberada utilização deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e softwares instalados;

f) Comer ou beber no espaço;

g) Fumar no espaço;

h) A entrada de animais, exceto para acompanhamento de cidadãos com necessidades especiais;

i) Falar ao telemóvel, exceto se se verificar que tal situação não origina a perturbação dos demais utentes do espaço;

j) Uso das colunas de som do computador, salvo se o utente se fizer acompanhar de auscultadores (headphones), sendo que, neste caso, apenas poderá utilizá-los mediante autorização do monitor e desde que o volume não perturbe os demais utentes.

Artigo 12.º

(Sanções)

1 - O não cumprimento das regras constantes do presente Regulamento, bem como o não cumprimento das orientações emanadas pelo monitor, podem dar origem a procedimento conducente à suspensão de acesso ao Espaço Internet de Vizela durante um período de 1 a 12 meses, que será fixado em função da gravidade da infração e da culpa do utente.

2 - Em situações de reincidência, quando a gravidade da infração e a culpa do utente o justifiquem, poderá ser determinada a proibição definitiva de frequentar o Espaço Internet.

3 - Ao infrator será sempre assegurado o direito de audiência e defesa previamente à tomada de decisão.

4 - A competência para decidir os processos instaurados por infração ao presente Regulamento é do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vizela.

5 - Caso os atos praticados impliquem avarias ou danos nos equipamentos do Espaço Internet, os custos decorrentes da reparação ou substituição dos equipamentos serão imputados à pessoa responsável pelos atos praticados.

Artigo 13.º

(Reserva de utilização)

A Câmara Municipal de Vizela, através do monitor do Espaço Internet de Vizela, reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes do presente Regulamento e que perturbem o normal desenrolar das atividades e dos serviços inerentes àquele espaço.

Artigo 14.º

(Casos Omissos)

A resolução de casos omissos ou dúvidas ao presente Regulamento estarão no âmbito das competências do Presidente da Câmara Municipal de Vizela.

Artigo 15.º

(Entrada em Vigor)

O presente regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos da lei.

208811142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1033411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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