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Aviso 8393/2015, de 31 de Julho

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Sumário

Aviso Parque de Estacionamento Rocha Prime

Texto do documento

Aviso 8393/2015

Projeto de Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo do Edifício Rocha Prime Sito na Praia da Rocha

Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão.

Torna público que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária de 07/07/2015, deliberou submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo do Edifício Rocha Prime sito na Praia da Rocha, que define as regras de utilização e funcionamento do citado parque, nos termos do disposto no Código da Estrada e no Decreto-Lei 81/2006, de 20 de abril, por forma a contribuir para melhorar a segurança rodoviária, minimizar as situações de estacionamento abusivo devolvendo o espaço público ao peão, contribuir para promover maior disciplina e rotatividade no estacionamento e mitigar conflitos com a circulação em geral e ainda permitir reforçar a atratividade da zona.

Assim, durante 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, o projeto do Regulamento encontra-se disponível para recolha de sugestões no Balcão Virtual desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-portimao.pt.

As sugestões, dirigidas à Presidente da Câmara poderão ser formuladas por escrito ou por correio eletrónico (geral@cm-portimao.pt), e enviadas até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

09 de julho de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes.

308793794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1033406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-20 - Decreto-Lei 81/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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