Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8440/2015, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Sociologia, da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 8440/2015

Por despacho reitoral de 2015/04/22, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º ciclo de estudos em Sociologia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, criado em 25 de outubro de 2006, conforme consta da Deliberação 247/2007, publicada no DR n.º 40, 2.ª série, de 26 de fevereiro de 2007, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 13 de abril de 2015.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 28 de abril de 2015 e registada a 7 de julho de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2734/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior - Universidade do Porto

2 - Faculdade(s) - Faculdade de Letras

3 - Ciclo de estudos - Sociologia

4 - Grau - Doutor

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos - Sociologia

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF) - 312

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau - 180 ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos - 6 semestres

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável) - Não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações - O ciclo de estudos é composto por:

a) Um Curso de Doutoramento (não conferente de grau), constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de doutoramento em Sociologia, não conferente de grau.

b) Uma Tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, com 120 ECTS cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Sociologia.

12 - Plano de estudos

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Sociologia

Doutor

Área cientifica predominante: Sociologia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º e 3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

14 de julho de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208801236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1033369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda