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Despacho 8439/2015, de 31 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Bioquímica, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 8439/2015

Por despacho reitoral de 2015/04/21, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º ciclo de estudos em Bioquímica, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 25 de outubro de 2006, conforme consta da Deliberação 723/2007, publicada no DR n.º 81, 2.ª série, de 26 de abril de 2007, com a última alteração constante da Deliberação 212/2010, publicada no DR n.º 17, 2.ª série, de 26 de janeiro de 2010, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 26 de fevereiro de 2015.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 23 de abril de 2015 e registada a 9 de julho de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2611/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição de ensino superior: Universidade do Porto

2 - Faculdades: Faculdade de Ciências (FCUP) e Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS)

3 - Ciclo de estudos: Bioquímica

4 - Grau: Licenciado

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Química e Ciências Biológicas

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3algarismos) de acordo com a portaria n,º 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 420

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 180 ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos: 6 Semestres

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor no ano letivo 2016/2017.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências/Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar

Bioquímica

Licenciado

Área científica predominante: Química e Biologia

1.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano /3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano /4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano /5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano /6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

14 de julho de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208801325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1033368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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