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Portaria 21774, de 6 de Janeiro

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Sumário

Cria, no farol do Bugio, o posto radionaval do Bugio.

Texto do documento

Portaria 21774

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 41521, de 5 de Fevereiro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, criar, no farol do

Bugio, o posto radionaval do Bugio.

Ministério da Marinha, 6 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/06/plain-103330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-02-05 - Decreto-Lei 41521 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Estabelece normas destinadas a regulamentar e a concretizar a denominação das instalações radioeléctricas do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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