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Despacho 8393/2015, de 31 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no Subdiretor Regional do Algarve do SEF - Inspetor Arnaldo Moreira

Texto do documento

Despacho 8393/2015

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de competências que me é concedida, no despacho 2228/2015 do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, António Carlos Falcão de Beça Pereira, publicado no Diário da República, 2 série, n.º 44, de 4 de março, e da subdelegação de competências que me é concedida, no despacho 2989/2015 do Diretor Nacional Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Luís Paulo Ribeiro Gouveia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego no Subdiretor Regional da Direção Regional do Algarve (DRA), Inspetor licenciado Arnaldo Manuel Conde Guedes de Oliveira Moreira, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

a) Dirigir e coordenar o cumprimento da missão do SEF nos Posto de Fronteira 002 - Aeroporto de Faro, Posto de Fronteira 214 - Marina de Vilamoura e Posto de Fronteira 217 - Porto de Faro/Olhão com exceção das matérias relacionadas com pessoal;

b) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012 de 9 de agosto;

c) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto, nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição;

d) Emitir desembaraços de saída dos navios nos postos de fronteira marítima situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 6.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

e) Emitir autorizações de acesso à zona internacional e de entrada a bordo de embarcações para visita ou prestação de serviços, nos postos de fronteira marítima situados em área sob sua jurisdição, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

f) Chefiar e gerir a atuação nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição, de forma a conseguir os objetivos do SEF;

g) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência temporária e permanente nos termos do artigo 52.º do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, com exceção das previstas nos artigos 109.º n.º 4, 88.º n.º 2; 89.º n.º 2 e 123.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

h) Proferir decisão sobre pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º e artigo 118.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

i) Autenticar listas de estudantes residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar, nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 30.º da Lei 23/207, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

j) Anular vistos nos termos do artigo 10.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

k) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

l) Autorizar o exercício de atividade profissional subordinada pelos titulares de autorização de residência para estudo, nos termos do artigo 97.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

m) Conceder autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração concedido por outro Estado -Membro da União Europeia, nos termos do artigo 116.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

n) Proferir decisão sobre os pedidos de concessão do estatuto de residente de longa duração previsto no artigo 126.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

o) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 138.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

p) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência de familiar da União da Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos do artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

q) Decidir sobre a emissão de Certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia nos termos do artigo 16.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

r) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência permanente para familiares de cidadão da União Europeia, nacionais de Estado terceiro, nos termos do artigo 17.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

s) Aplicar coimas previstas no artigo 30.º da Lei 37/2006, de 09 de agosto;

t) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos que corram termos na Direção Regional do Algarve, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

II - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo Subdiretor Regional do Algarve e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.

16 de julho de 2015. - A Diretora Regional do Algarve, Maria de Fátima Pereira Teixeira.

208808802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1033297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto Regulamentar 84/2007 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Lei 29/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e republica-a em anexo, na redação atual. Implementa a nível nacional o Regulamento (CE) nº 180/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva nº 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, na Diretiva nº 2009/50/CE, do Cons (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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