I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de competências que me é concedida, no despacho 2228/2015 do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, António Carlos Falcão de Beça Pereira, publicado no Diário da República, 2 série, n.º 44, de 4 de março, e da subdelegação de competências que me é concedida, no despacho 2989/2015 do Diretor Nacional-Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Luis Paulo Ribeiro Gouveia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego no Chefe da Delegação Regional de Portimão, Inspetor-Adjunto Principal António Manuel Fernandes Lima, para as atividades e processos da respetiva área de jurisdição, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
a) Emitir desembaraços de saída dos navios nos postos de fronteira marítima situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 6.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
b) Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, nos postos de fronteira marítima situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 8.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
c) Emitir autorizações de acesso à zona internacional e de entrada a bordo de embarcações para visita ou prestação de serviços, nos postos de fronteira marítima situada em área sob sua jurisdição, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
d) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto, nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição;
e) Chefiar e gerir a atuação nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição, de forma a conseguir os objetivos do SEF;
f) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência temporária e permanente, com exceção das previstas nos artigos 109.º n.º 4, 88.º n.º 2; 89.º n.º 2 e 123.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
g) Proferir decisão sobre pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º e artigo 118.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
h) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;
i) Aplicar coimas previstas nos artigos 192.º, 197.º, 198.º, 199.º, 200.º, 201.º e 202.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
j) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 138.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
k) Garantir a instrução dos processos de afastamento coercivo, nos termos dos artigos 141.º e 153.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
l) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos do artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;
m) Decidir sobre a emissão de Certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia nos termos do artigo 16.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;
n) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência permanente para familiares de cidadão da União Europeia, nacionais de Estado terceiro, nos termos do artigo 17.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;
o) Aplicar coimas previstas no artigo 30.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;
p) Proceder à verificação regular das receitas em cofre e em depósito;
q) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos que corram termos na Delegação Regional, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
II - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo supra nomeado e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
16 de julho de 2015. - A Diretora Regional do Algarve, Maria de Fátima Pereira Teixeira.
208808835