1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Divisão de Obtenção - Direção de Abastecimento, 21690 CFR AN António Francisco Carujo Dimas, competência para autorizar despesas, com locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas públicas até ao limite de 10.000,00 Euros, nos termos do disposto no Despacho 6493/2015, de 02 de junho, do Vice-Almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 02 de junho de 2015.
2 - Subdelego, também, no 21690 CFR AN António Francisco Carujo Dimas, competência para certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos obrigatórios para publicação, sob as regras constantes do Código dos Contratos Públicos e do n.º 3 do artigo 27.º da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho, relativos aos processos de aquisição conduzidos pela Direção de Abastecimento.
3 - Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no 21690 CFR AN António Francisco Carujo Dimas, na qualidade de Chefe da Divisão de Obtenção - Direção de Abastecimento, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, todos os atos e procedimentos que haja a realizar de acordo com os processos desenvolvidos em 1, bem como, assinar o expediente correspondente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências da Divisão de Obtenção, à exceção de tudo o que for da minha expressa competência legal ou delegada.
4 - Esta delegação de competências produz efeitos a contar de 4 de março, ficando, assim, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento que se incluam no âmbito da mesma.
17 de julho de 2015. - O Diretor, António Inácio Gonçalves Covita, Contra-almirante.
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