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Resolução DD896, de 9 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 182, de 09.08.1985, Pág. 7474
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Sumário

Determina que o capital social a realizar pela TERTIR - Terminais de Portugal, S.A.R.L., não seja inferior a 1 200 000 000$, alterando assim a al. c) do nº 2 da Resolução do Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1983, pela qual foi concedido o aval do Estado à cobertura financeira do investimento desta Empresa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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