Resolução DD896, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 182, de 09.08.1985, Pág. 7474
- Data: 1985-08-09
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Sumário
Determina que o capital social a realizar pela TERTIR - Terminais de Portugal, S.A.R.L., não seja inferior a 1 200 000 000$, alterando assim a al. c) do nº 2 da Resolução do Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1983, pela qual foi concedido o aval do Estado à cobertura financeira do investimento desta Empresa.
Aviso
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