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Aviso 71/99, de 16 de Junho

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Sumário

Torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas em Portugal e no Grão-Ducado do Luxemburgo para a entrada em vigor do Acordo sobre o Reconhecimento das Decisões Tomadas pelas Instituições de Uma Parte Contratante em Relação ao Estado de Invalidez de Requerentes de Pensão pelas Instituições da Outra Parte Contratante.

Texto do documento

Aviso 71/99
Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas em Portugal e no Grão-Ducado do Luxemburgo para a entrada em vigor do Acordo sobre o Reconhecimento das Decisões Tomadas pelas Instituições de Uma Parte Contratante em Relação ao Estado de Invalidez de Requerentes de Pensão pelas Instituições da Outra Parte Contratante.

O referido Acordo, aprovado pelo Decreto 63/97, de 16 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 289, de 16 de Dezembro de 1997, entra em vigor no dia 1 de Junho de 1999, na sequência da última notificação em 19 de Abril de 1999, em conformidade com o disposto no seu artigo 8.º

Direcção de Serviços das Migrações e Apoio Social, 14 de Maio de 1999. - O Director de Serviços, Joaquim Ludovina do Rosário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103287.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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