Aviso 71/99
Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas em Portugal e no Grão-Ducado do Luxemburgo para a entrada em vigor do Acordo sobre o Reconhecimento das Decisões Tomadas pelas Instituições de Uma Parte Contratante em Relação ao Estado de Invalidez de Requerentes de Pensão pelas Instituições da Outra Parte Contratante.
O referido Acordo, aprovado pelo Decreto 63/97, de 16 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 289, de 16 de Dezembro de 1997, entra em vigor no dia 1 de Junho de 1999, na sequência da última notificação em 19 de Abril de 1999, em conformidade com o disposto no seu artigo 8.º
Direcção de Serviços das Migrações e Apoio Social, 14 de Maio de 1999. - O Director de Serviços, Joaquim Ludovina do Rosário.